Exceções

Modelo de exceção de pré-executividade – desbloqueio de valores – aposentadoria – Conselho Regional de Psicologia

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DE ____________

Processo nº ____________________

_______________________, devidamente qualificada nos autos da execução em epígrafe, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo assinado apresentar EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE nos autos da execução movida pelo CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO ESTADO DE _________ – ___ª REGIÃO, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

I – CONSIDERAÇÕES PREAMBULARES

O exequente ajuizou execução em face da executada ora excipiente, sendo-lhe bloqueada quantia em dinheiro via BACENJUD, de proventos oriundos de pensão/ benefício previdenciário (aposentadoria).

II- DA IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DO VALOR BLOQUEADO VIA BACENJUD

É inconteste que o valor bloqueado via BACENJUD é oriundo de proventos de aposentadoria recebidos pela executada, ora excipiente.

Todos os documentos anexados se demonstram suficientes para provar tal alegação, haja vista a mesma receber em conta corrente todo mês sua aposentadoria.

Os fatos que motivam o declínio das razões ensejadoras dos presentes embargos estão revestidos pela obrigatoriedade de obediência às normas de ordem pública, o texto do artigo 833 do Código de Processo Civil traz rol taxativo das causas legais de impenhorabilidade absoluta, sendo assim encontramos a ocorrência de uma delas, vejamos:

Art. 833.  São impenhoráveis:

(…)

IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

Posto que a compreensão do dispositivo legal citado requer simples interpretação literal, resta claro que o valor constante no detalhamento do bloqueio BACEN é impenhorável, estando sob a égide da norma supracitada.

Em análise mais profunda, se entende que a intenção do legislador foi proteger o mínimo existencial.

A noção de mínimo existencial já é reconhecida desde a edição da Lex Poetelia Papiria, nos idos anos de 428 A.C, nesta data o vínculo corporal de garantia do débito foi substituído pelo vinculo patrimonial, permanecendo esta regra até tempos atuais (artigo 789 do Novo CPC):

Art. 789.  O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.

Certo de que pelo princípio da máxima efetividade da jurisdição deve se lançar mão de todos os meios disponíveis para o cumprimento forçado da obrigação, a lei dispõe de mecanismos de satisfação da quantia exequenda de maneira mais rápida e eficaz, porém, tal rapidez e eficácia não podem de modo algum violar normas imperativas que determinam as impenhorabilidades absolutas.

O que se pretende através da presente exceção  não é alforria injustificada de obrigação legal imposta por sentença, mas sim o resguardo do mínimo existencial da executada e a mínima obediência à norma de ordem pública.

A jurisprudência dos Tribunais Superiores é enfática, tanto que proíbe a penhora até mesmo a pedido do devedor, vejamos:

“Proventos de aposentadoria não podem ser objeto de penhora, ainda que a requerimento do devedor, em razão do princípio da impenhorabilidade absoluta, que por ser de ordem pública é irrenunciável” (RT 719/209). No mesmo sentido: RJTJESP 110/286 (caso de servidor público), JTJ 340/670 (MS 878.072-5/4-00)”.(g.n)

“São impenhoráveis os valores depositados em conta destinada ao recebimento de proventos de aposentadoria do devedor” (STJ-4ª T., Ag 1.331.945-AgRg, Min. Isabel Gallotti, j. 18.8.11, DJ 25.8.11). No mesmo sentido: STJ-2ª T., REsp 1.313.787, Min. Mauro Campbell, j. 7.8.12, DJ 14.8.12”

“Os depósitos bancários provenientes exclusivamente da pensão paga pelo INSS e da respectiva complementação pela entidade de previdência privada são a própria pensão, por isso mesmo que absolutamente impenhoráveis quando destinados ao sustento do devedor ou da sua família” (STJ-4ª T., REsp 536.760, Min. Cesar Rocha, j. 7.10.03, DJU 15.12.03)”.

Nesta esteira, a liberação dos proventos de pensão que se encontram bloqueados, é a medida de justiça que se impõe.

III – DO PEDIDO E DOS REQUERIMENTOS FINAIS

Diante do exposto requer a imediata liberação dos valores bloqueados;

Requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente através de prova documental.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
SILVA, Iraé de Almeida. Modelo de exceção de pré-executividade – desbloqueio de valores – aposentadoria – Conselho Regional de Psicologia. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2017. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/excecoes/modelo-de-excecao-de-pre-executividade-desbloqueio-de-valores-aposentadoria-conselho-regional-de-psicologia/ Acesso em: 29 mar. 2024