Direito de Família

Modelo de pedido de retificação de registro civil – nome e sexo transexual – de acordo com o Novo CPC

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE XXXXXXX PODER JUDICIÁRIO DE XXXXX

[NOME], nome social [NOME SOCIAL], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], residente e domiciliada na Rua XXXXX, nº XXXXX, bairro XXXXX, Município de XXXX (UF) – CEP XXXXX-XX, inscrita no CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, com endereço eletrônico xxxxx@xxxxxxx.com.br, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de procurador constituído, com fundamento no art. 2º, da Lei nº 11.804/2008 (Lei dos Alimentos Gravídicos) c/c art. 1º e segs., da Lei nº. 5.478/68 (Lei de Alimentos), ajuizar a presente

AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO – NOME CIVIL E SEXO

com fundamento nos artigos. artigos 1º, inciso III e 3º, inciso IV, ambos da Constituição Federal, pelas razões que passa a expor:

 

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I. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Inicialmente, afirma a Autora que não possui condições de arcar com custas processuais e demais despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família.

Por isso, alicerçada no art. 1º, § 2º, da Lei de Alimentos, requer lhe seja concedido os benefícios da gratuidade da justiça, pleito esse que o faz por meio de seu patrono que ora assina.

II. FATOS

O Requerente é transexual. Portanto, seu sexo fisiológico masculino, não condiz com sua identificação. Seus hábitos, reações e aspecto físico são todos tipicamente femininos, de modo que isso acaba por gerar conflito entre seu sexo fisiológico e sua própria psique integralmente feminina.

O fenótipo do Requerente é preponderantemente feminino, incluindo-se a voz e os seios, entre outros caracteres secundários, desenvolvidos por meio de indução hormonal, iniciada na adolescência.

O nome masculino “XXXX”, o qual consta em sua certidão de nascimento e carteira de identidade, provocam graves transtornos, já que não condizem com sua atual aparência completamente feminina, o que causa confusão e sérias dificuldades de convivência.

Atualmente, o Requerente é estudante na [nome da instituição], onde cursa o [especificar]. Nesta instituição, que respeita o nome social, o Requerente é conhecido no meio acadêmico pelo nome de “XXXXX”, conforme conta na documentação que segue em anexo.

A divergência entre o nome que consta no registro civil e apelido público e notório pelo qual é conhecido no ambiente social resulta em uma série de transtornos, que vão desde ser tratado como homossexual a ser tratado como homem nas relações sociais, profissionais e comerciais, quando assim não se sente. Além disso, sempre que o Requerente tem seu nome masculino revelado, passa frequentemente a ser alvo de repressões transfóbicas.

Deste modo, busca-se que seja dado provimento judicial para a regularização de seu nome social nos documentos civis, a fim de que haja a completa correspondência entre os mesmos e a realidade dos fatos da sua vida pública e notória.

II. FUNDAMENTOS JURÍDICOS

No caso de pessoa transexual, a literatura médica explica que, experimenta-se a insustentável condição de nascer fisiologicamente com um determinado sexo, mas com a convicção íntima de pertencer ao sexo oposto. Vivem verdadeiro estranhamento em relação ao próprio corpo, o que desencadeia grande frustração e desconforto, rejeição ao sexo biológico.

Psiquiatras afirmam que os transexuais não são pessoas de um sexo que desejam tornarem-se de outro sexo. Em verdade, psicologicamente, já são do sexo oposto ao biológico. Isso resulta no transtorno de identidade sexual, incluído na 10ª Versão da Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde (CID-10).

A Lei de Registros Públicos determina que a alteração de nome é possível quando (i) expuser o Requerente a ridículo (parágrafo único do art. 55 da Lei de Registros Públicos) e (ii) quando houver apelido público notório (art. 58 da Lei de Registros Públicos).

Está claro, portanto, que o princípio da imutabilidade não merece prevalecer em casos excepcionais. Quando há justo motivo, como os expostos acima, é possível a alteração de prenome.

No presente caso, ambas as situações estão presentes. Isso porque o Requerente é conhecido em todos os meios sociais pelo nome de XXXXX, o que pode ser facilmente verificado por meio da documentação anexa (Documentos nº XX, XXX e XXX).

Além disso, o fato de seu fenótipo se distinguir substancialmente do seu nome (o primeiro é feminino, e, o segundo, masculino), isso gera uma série de transtornos ao Requerente. Ao buscar empregos, o Requerente é obrigado a se deparar com significativo estranhamento por parte dos empregadores. Ao ingressar em festas e apresentar sua carteira de identidade, o Requerente comumente sofre piadas vexatórias.

Além disso, deve-se frisar que a obrigatoriedade da cirurgia para que seja alterado o prenome de transexual já foi superada. Atualmente o entendimento consolidado é de que basta avaliação psicológica ou psiquiátrica, a qual consta anexa (Documento nº XX).

Inclusive, neste sentido, foi firmado entendimento pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça:

Independentemente da realização de cirurgia de adequação sexual, é possível a alteração do sexo constante no registro civil de transexual que comprove judicialmente a mudança de gênero. Nesses casos, a averbação deve ser realizada no assentamento de nascimento original com a indicação da determinação judicial, proibida a inclusão, ainda que sigilosa, da expressão “transexual”, do sexo biológico ou dos motivos das modificações registrais.

O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher pedido de modificação de prenome e de gênero de transexual que apresentou avaliação psicológica pericial para demonstrar identificação social como mulher. Para o colegiado, o direito dos transexuais à retificação do registro não pode ser condicionado à realização de cirurgia, que pode inclusive ser inviável do ponto de vista financeiro ou por impedimento médico[1].

A jurisprudência dos Tribunais de Justiça segue no mesmo sentido:

AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ASSENTO CIVIL. ALTERAÇÃO DO NOME POR CONTRA DOS CONSTRANGIMENTOS SOFRIDOS EM RAZÃO DO TRANSEXUALISMO. Insurgência contra sentença de improcedência do pedido porque o autor não se submeteu à cirurgia de ablação dos órgãos sexuais masculinos. Desnecessidade. Desconformidade entre sexo biológico e sexo psicológico que pode ser demonstrada por perícia multidisciplinar. Constrangimentos e humilhações que justificam o pedido de alteração do prenome masculino para feminino. Exigência de prévia cirurgia para interromper situações vexatórias constitui violência. Dilação probatória determinada. Sentença anulada para esse fim. Recurso provido. (TJ-SP – APL: 00406989420128260562 SP 0040698-94.2012.8.26.0562, Relator: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 24/06/2014, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/06/2014)

RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO. ALTERAÇÃO DO NOME E DO SEXO. TRANSEXUAL. INTERESSADO NÃO SUBMETIDO À CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. PRESENÇA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. O reconhecimento judicial do direito dos transexuais à alteração de seu prenome conforme o sentimento que eles têm de si mesmos, ainda que não tenham se submetido à cirurgia de transgenitalização, é medida que se revela em consonância com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Presentes as condições da ação e afigurando-se indispensável o regular processamento do feito, com instrução probatória exauriente, para a correta solução da presente controvérsia, impõe-se a cassação da sentença. (TJ-MG – AC: 10521130104792001 MG, Relator: Edilson Fernandes, Data de Julgamento: 22/04/2014, Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/05/2014)

Apelação Cível – Retificação de Registro – Transexual não submetido a cirurgia de alteração de sexo – Modificação do prenome – Possibilidade – Autor submetido a situações vexatórias e constrangedoras todas as vezes em que necessita se apresentar com o nome constante em seu Registro de Nascimento – Princípio da Dignidade da Pessoa Humana – Alteração do gênero biológico constante em seu registro de masculino para transexual sem ablação de genitália – Impossibilidade – Sentença reformada – Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJ-SE – AC: 2012209865 SE, Relator: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA, Data de Julgamento: 09/07/2012, 1ª.CÂMARA CÍVEL)

Deste modo, conclui-se que a retificação do prenome e sexo no Registro Público é medida que se impõe.

Inclusive, tendo em vista o preenchimento dos requisitos indispensáveis da tutela de urgência antecipada, a saber: perigo de dano e verossimilhança, deve-se conceder a antecipação em sede liminar.

A verossimilhança pode ser constatada por meio do amplo conjunto probatório das alegações, somada à unicidade jurisprudencial, que aceita amplamente a tese aqui defendida.

Além disso, o risco de dano é flagrante, uma vez que o Requerente vem cotidianamente sofrendo violências relacionadas à disparidade entre seu registro civil e sua condição fenotípica.

Além disso, a medida é reversível, uma vez que, caso se entenda negar o presente pleito, o que se afirma apenas a título argumentativo, basta revogar a medida alteração, voltando o Requerente a utilizar o nome anterior.

III. PEDIDOS

Ante o exposto, requer-se:

(i) A concessão dos efeitos da tutela antecipada, uma vez preenchidos os requisitos legais, devendo-se expedir mandado ao Cartório do Ofício de Registro Civil da XXXª Zona da Comarca de XXXX, Estado de XXXX, para que, imediatamente, retifique a certidão de nascimento do Requerente, presente no livro XXX, página XXX, para que, onde se lê “de sexo masculino” leia-se “de sexo feminino” e para que onde se lê “Hadit Thelemic” leia-se “Nuit Thelemic”;

(ii) A intimação do Ministério Público intervir no feito;

(iii) Seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, na forma dos arts. 2 e 4 da Lei 1.060/50;

(iv) A produção de provas por todos os meios em direito admitidos;

(v) Ao fim, dê-se procedência total do pedido, em todos os seus termos, para que seja retificada a certidão de nascimento do Requerente, para que, onde se lê “de sexo masculino” leia-se “de sexo feminino” e para que onde se lê “Hadit Thelemic” leia-se “Nuit Thelemic”;

(vi) Expeda-se mandado de averbação ao Cartório do Ofício de Registro Civil da XXXª Zona da Comarca de XXXX, Estado de XXXX, a fim de retificar a certidão de nascimento do Requerente, presente no livro XXX, página XXX, para que, onde se lê “de sexo masculino” leia-se “de sexo feminino” e para que onde se lê “Hadit Thelemic” leia-se “Nuit Thelemic”;;

(vii) Que o presente feito seja autuado e processado em caráter sigiloso, a fim de evitar a exposição da intimidade e vida privada do requerente.

Dá-se à presente causa o valor de R$ XX.000,00. (extenso).

Nestes termos, pede deferimento.

 

[MUNICÍPIO], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

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[NOME DO ADVOGADO]

OAB nº XXXX



Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de pedido de retificação de registro civil – nome e sexo transexual – de acordo com o Novo CPC. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2019. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/direito-de-familia-modelos/modelo-de-pedido-de-retificacao-de-registro-civil-nome-e-sexo-transexual-de-acordo-com-o-novo-cpc/ Acesso em: 19 abr. 2024