EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA VARA DA XXXXXXX DA COMARCA DE XXXXXXX – PODER JUDICIÁRIO DE XXXXXXX
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
Execução nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
[NOME], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], residente e domiciliada na Rua XXXXX, nº XXXXX, bairro XXXXX, Município de XXXX (UF) – CEP XXXXX-XX, inscrita no CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, com endereço eletrônico xxxxx@xxxxxxx.com.br, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de procurador constituído, ajuizar o presente
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Em face de [NOME], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], residente e domiciliada na Rua XXXXX, nº XXXXX, bairro XXXXX, Município de XXXX (UF) – CEP XXXXX-XX, inscrita no CNPJ sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX
Nos autos da execução em epígrafe, ao qual os presentes embargos devem ser distribuídos por dependência, foi penhorado o bem imóvel de propriedade do Embargante no Cartório de Registro de Imóveis de XXXXX/XXXX, matrícula nº XXXXX.
Entretanto, o bem penhorado se constitui como único imóvel do Embargante e de sua família, e é o local onde residem. Trata-se, portanto, de bem impenhorável nos termos do art. 1º da Lei 8.009/90.
O Embargante percebe mensalmente quantia suficiente apenas para sustentar a família, cuja renda média familiar per capita é de R$ XXX,XX. A família reside no imóvel desde [ano], tratando-se de verdadeiro lar.
Conforme comprovado por meio de certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de XXXX, o referido imóvel é o único de propriedade do Embargante. Inclusive, a citação ao processo de execução em apenso foi realizada no endereço do imóvel penhorado, onde efetivamente reside.
Ainda assim, caso reste qualquer dúvida deste juízo, pode-se constatar o fato aqui alegado por meio de vistoria realizada por Oficial de Justiça, por meio de mandando constatação, o que imediatamente requer.
Ressalte-que a impenhorabilidade de bem de família é matéria de ordem pública, de natureza constitucional, de modo que não sofre os efeitos da preclusão. Pode, assim, ser feita a qualquer tempo, até a extinção da execução.
Como pode-se observar, a manutenção da penhora e a consequente expropriação implicará na perda do único imóvel do Embargante, que serve de residência a si e à sua família.
A jurisprudência vem se manifestando reiteradamente neste sentido, conforme pode-se depreender dos acórdãos colacionados:
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – DE BEM DE FAMÍLIA – IMPENHORABILIDADE – COMPROVAÇÃO – DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. Nos termos dos arts. 1º e 5º, da Lei nº 8.009/1990, o imóvel será considerado bem de família e, via de conseqüência, impenhorável, caso preenchidos os requisitos de destinação à moradia permanente da família e de ser ele o único bem utilizado com tal propósito. (TJ-MG – AC: 10362140029095001 MG, Relator: Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 16/07/2015, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/07/2015)
RECURSO INOMINADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. BEM IMPENHORÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. Sendo o bem penhorado o imóvel de residência do requerido, a presunção é de que seja o bem de família, como alegado na inicial dos embargos. Ônus de comprovar que o imóvel não é bem de família que recai sobre o exeqüente, que dele não se desincumbiu. Existência de outros bens que não é impedimento para o imóvel em que reside o requerido ser considerado bem de família. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71005382205, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 24/03/2015). (TJ-RS – Recurso Cível: 71005382205 RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Data de Julgamento: 24/03/2015, Primeira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 26/03/2015)
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. PENHORA SOBRE BEM DE FAMÍLIA. DESCONSTITUIÇÃO DE OFÍCIO. 1. A impenhorabilidade do bem de família é questão de ordem pública em prol do princípio da dignidade humana e, mesmo com a rejeição liminar dos embargos do devedor, não há óbice ao enfrentamento desta questão a qualquer tempo. 2. A desconstituição da penhora de ofício pelo juiz é a medida cabível quando comprovado ser o bem de família. 3. Recurso desprovido. (TJ-DF – APC: 20120110447927, Relator: SEBASTIÃO COELHO, Data de Julgamento: 05/02/2015, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 12/02/2015 . Pág.: 144)
Deste modo, resta claro que o imóvel penhorado, por se tratar de bem de família, é, na verdade, impenhorável, devendo ser levantada qualquer constrição à propriedade.
III. PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
a) A distribuição destes Embargos por dependência aos autos de execução nº XXXX;
b) A citação do Embargado para, querendo, contestar o feito, sob pena de revelia;
c) a expedição de mandado de vistoria, que deve ser realizado por Oficial de Justiça;
d) Ao fim, o cancelamento definitivo da penhora realizada no imóvel objeto registrado no Cartório de Registro de Imóveis de XXXX/XXXX, sob a matrícula nº XXXX.
Dá-se à causa o valor de R$ XXX,XX, conforme disposto no art. 292 do CPC.
Termos em que pede deferimento.
[MUNICÍPIO](UF), [dia] de [mês] de [ano].
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[NOME DO ADVOGADO]
OAB/UF nº XXXXX