EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE XXX
Distribuição por dependência dos autos nºXXXXXXX
NOME DO FILHO, estado civil, profissão, inscrito no RG sob o n° XXXXX e no CPF sob o n° XXXX, domiciliado no endereço Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com e-mail: xxxxxxxxx, representado por sua genitora NOME DA MÃE, estado civil, profissão, inscrito no RG sob o n° XXXXX e no CPF sob o n° XXXX, domiciliado no endereço Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx vem à presença de Vossa Excelência, com elevado acatamento, por intermédio de advogado devidamente constituído, conforme procuração anexa, requer
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de [NOME DO FILHO], brasileiro, menor, endereço [endereço], inscrito no CPF sob o nº, e no RG sob o nº, observando-se os motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
I. FATOS
1. Durante 5 anos, Fulana de Tal e Fulano de Tal viveram união estável, residindo em [município]. Desse relacionamento nasceu Fulaninho de Tal, hoje com nove anos de idade, conforme cópia da Carteira de Identidade (documento 2).
2. Em [data], na sala de audiências da X Vara da Família da XXXX, a REQUERENTE e o REQUERIDO homologaram acordo que estabeleceu os termos da guarda do filho e dos alimentos. Nas palavras do documento, conforme anexo (documento 3), lê-se: “a guarda do filho do casal será materna. (…) O genitor não guardião permanecerá com o filho em finais de semana alternados (…)”. O acordo prevê ainda com quem o menor passará datas especiais como aniversário, Natal etc.
3. No mesmo termo, foi estipulado o valor de um salário-mínimo mensal, a ser depositado na conta da REQUERENTE até o dia 15 de cada mês.
4. Finda a relação e estipulado o acordo, o REQUERIDO encontrou emprego e nova morada em [município] no primeiro semestre de [ano], deixando a antiga profissão de X e passando a trabalhar no ramo X para uma grande empresa, o grupo X (CNPJ: XXXXXXXXXXXX-XX) situada na Rua XXXXXX, nº X CEP XXXXXXX, [bairro] – [município], conforme documento 11.
5. Com a mudança profissional, o REQUERIDO passou a perceber rendimentos fixos e superiores àqueles da época em que foi firmado o acordo.
6. Com isso, passou a não só pagar os alimentos que devia legalmente, como também cobrir outras despesas da criança, tais quais seguro saúde, escola particular etc, conforme documentos anexos (6, 7, 8 e 10).
7. Após alguns desentendimentos entre REQUERENTE e REQUERIDO sobre a educação da criança – como demonstrado no documento 8 – e outros assuntos, o REQUERIDO deixou de cobrir as despesas extras, provocando uma queda no padrão de vida da família que reside nesta capital, depositando apenas o estipulado em acordo de [data].
8. O pai ainda ameaçou se eximir de mais gastos em caso de outras divergências. Nas palavras do REQUERIDO:
(…) também deixarei de ser o responsável financeiro pelo Fulaninho de Tal nos pagamentos de transporte escolar, uniforme, lanches, entre outros. Caso seja de seu interesse mudar o convênio tbm (sic), posso parar de pagá-lo assim k vc (sic) providenciar um novo contrato para o Fulaninho de Tal e assim depositarei o valor da pensão integral em sua conta para vc (sic) poder administrar conforme está me solicitando pela 1a vez em mais de 5 anos de separação.
II. DIREITO
9. Primeiramente, o art. 300, CPC afirma que
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
10. Os documentos anexos (6, 7, 8 e 10) comprovam que, antes das divergências entre os genitores do menor, o REQUERIDO já arcava com despesas superiores ao salário mínimo estipulado judicialmente. Assim, há presença de fumus boni iuris e também periculum in mora, requisitos da concessão da tutela de urgência antecipada satisfativa.
11. O art. 15 da Lei 5.478/68 prescreve que: “a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados”. O dispositivo, claramente, se aplica ao caso em tela, uma vez que o REQUERIDO passou a perceber maiores rendimentos após a mudança de domicílio, conforme demonstrou durante os anos em que pagou mais do que o estipulado.
12. Corroborando que tal dispositivo, o art. 1.699 do Diploma Civil também afirma que
se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
13. Observa-se também o binômio necessidade/possibilidade, como preceitua o art. 1.694, CC, em seu primeiro parágrafo:
podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
14. Assim, tendo aumentado os recursos da pessoa obrigada, deve–se majorar os alimentos daquele que os necessita, visando a manter o padrão de vida que tal família teria se não houvesse se separado, conforme jurisprudência do TJSC, do Relator Marcus Tulio Sartorato:
restando assente nos autos o aumento da capacidade financeira do alimentante, bem como dos gastos básicos do alimentando, deve a verba alimentar ser majorada, em observância ao binômio necessidade e possibilidade. (Apelação Cível 441730 SC 2006.044173-0)
DOS PEDIDOS
15. Ante o exposto, requer:
a) Liminarmente, a revisão dos ALIMENTOS, passando a um valor correspondente a 30% dos rendimentos, conforme nova capacidade de pagamento do REQUERIDO e que estes sejam desde então descontados em folha do empregado FULANO DE TAL da empresa X, CNPJ XXXXXXXXXXXX, a título de antecipação de tutela, conforme art. 4º da Lei 5478/68, mediante depósito na Agência X, Conta corrente X.
b) a citação do REQUERIDO por correios ou, em caso de insucesso dessa, por carta precatória, para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, sob pena de revelia;
c) seja julgada procedente a lide para condenar o requerido no pagamento dos alimentos;
d) a manifestação do Ministério Público para tutelar os interesses do menor;
e) a produção de provas por todo meio admitido, em especial a prova documental anexa e subsidiária, depoimento pessoal do requerido, testemunhas e outros meios cabíveis;
f) a concessão de benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que sua situação econômica não lhe permite suportar as despesas e custas processuais sem causar grave prejuízo ao seu sustento, declarando ser podre na acepção jurídica do termo, conforme declaração e documentação probatória em anexo.
Pede Deferimento.
[município], [data]
xxxxxxxxxxx
OAB/xx xxxx
ROL DE DOCUMENTOS
a) Documento 01: Procuração;
b) Documento 02: Carteira de Identidade;
c) Documento 03: Acordo homologado;
d) Documento 04: Mensagem eletrônica de 8 de fevereiro de 2011;
e) Documento 05: Boleto de pagamento do “Colégio da Lagoa”;
f) Documento 06: Mensagem Eletrônica de 31 de janeiro de 2012;
g) Documento 07: Boleto de Pagamento do “Colégio Adventista”;
h) Documento 08: Recibos de despesas extras com o menor.
i) Documento 09: Contra-cheque da REQUERENTE;
j) Documento 10: Certidão de hipossuficiência;
k) Documento 11: Cartão de visitas do REQUERIDO.
DOCUMENTO 1
DOCUMENTO 2
DOCUMENTO 3
DOCUMENTO 4
DOCUMENTO 5
DOCUMENTO 6
DOCUMENTO 7
DOCUMENTO 8
DOCUMENTO 9
DOCUMENTO 10