Direito Tributário

Lucro presumido está com limite defasado desde 2002 e necessita atualização urgente

A teimosia da equipe econômica do Governo Federal em manter desatualizados os valores pertinentes à Legislação do Imposto de Renda vem
prejudicando não somente os contribuintes pessoas físicas, mas influenciando em muito a pesada carga tributária suportada pelos contribuintes pessoas
jurídicas.

É de conhecimento geral que as empresas gastam 2.600 horas anuais (1) para cumprimento das obrigações tributária, sendo que o Brasil ocupa o 1º
lugar em pesquisa envolvendo 183 países, quase o dobro de horas do segundo colocado, Camarões, com 1400 horas.  Apesar de estarmos vivenciando a
operacionalidade do sistema tributário brasileiro quase totalmente informatizado e on-line, destacando o SPED fiscal, a complexidade do cipoal de
normas tributárias em vigor dificulta a operação do sistema, até para os órgãos do Governo responsáveis pelos controles fiscais (SRF e PGFN).

Enquanto a SRF atualiza os débitos em aberto pela SELIC, que de janeiro 2002 a outubro 2011 já mostra um percentual de 135,45%, omite em corrigir
valores que, de alguma forma, possam facilitar ou beneficiar o universo de contribuintes: Pesos e medida diferentes.

Entre os diversos valores desatualizados pela Legislação Federal encontramos o limite para as pessoas jurídicas optarem pela tributação pelo LUCRO
PRESUMIDO congelado desde o ano de 2002 (2). A atualização deveria atingir, inclusive, um novo valor para o adicional (3) do imposto de renda devido
pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que é calculado mediante a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre a
parcela do lucro presumido que exceder ao valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) em cada trimestre.

Enquanto a legislação é estática a economia é dinâmica e, com o passar dos anos e com a ocorrência do fenômeno inflacionário, tornando o conteúdo
legislativo defasado no tempo e ineficaz para a consecução de seus objetivos, trazendo prejuízos para vários setores da economia.

O congelamento dos valores relativos ao lucro presumido, dada a inflação ocorridas no últimos 9 anos, levou muitas empresas a se desenquadrar em do
sistema de tributação de forma presumida, que, entre outras vantagens, é mais fácil de operar e de se entender, além de inibir  o crescimento dos
pequenos empresários, responsáveis por 72% dos postos de trabalho com carteira assinada neste País. Segundo dados do Sebrae esse percentual pode
atingir 76% já em 2011 (4).

É recorrente que o sistema Lucro Presumido é mais viável para os pequenos negócios, tanto pela menor burocracia quanto pela operacionalidade por parte
dos Contabilistas e Empresários, aliviando o custo administrativos das empresas, tornando-as mais competitiva no mercado, principalmente se os
comparamos com o que ocorre na globalização vivenciada pela economia mundial.

No momento em que se discute no Congresso Nacional a atualização do limite do valor para as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL se vê como oportuno
a discussão e aprovação do NOVO VALOR limite para a forma menos burocrática e mais viável para os pequenos empreendimentos.

De carona, o Congresso Nacional poderia consolidar, num único texto, toda a legislação que envolve a tributação do Lucro Presumido espalhada em 20
textos legais (5).

Um NOVO LIMITE, atualizado para os tempos atuais, trará ganhos tanto para a economia, tais como o crescimento das pequenas empresas em época de crise
mundial e aumento da oferta de postos de trabalho formalizados como no incremento da tributação, esta em conseqüência da simplificação da fiscalização
por parte da SRF que, forçosamente, vai liberar um bom número de técnicos e auditores fiscais para estarem à disposição para a fiscalização dos grandes
contribuintes ou para prevenir sonegações.

A atualização dos valores concernentes à tributação do Lucro Presumido, ainda em 2011, certamente servirá como proteção aos pequenos empresários contra
os efeitos da crise financeira mundial que se vislumbra: Servirá como uma vacina para os empreendedores nacionais além da proteção aos postos de
trabalhos formais já existentes.

É preciso que os órgãos representativos das Classes Empresariais pressionem o Governo e ao Congresso Nacional para aprovarem a atualização dos valores
inerentes ao Lucro Presumido, urgente!

NOTAS:

(1)   Fonte: Infomoney

(2) Lei no 9.718, de 1998, Art. 13. A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de
reais), ou a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a
12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. (Redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002)

(3)   As empresas tributadas pelo lucro presumido passaram a pagar o adicional do IR a partir de 1o/01/1996 –(Lei n o 9.249, de 1995, art. 3o, § 1o).

(4)   Sebrae, comentando dados do MTE.

(5)   Resposta à pergunta 517 da STF sobre quais a legislação que rege o lucro presumido.

(6)

Elaborado em 10/2011

Roberto Rodrigues de Morais

Especialista em Direito Tributário.

Ex-Consultor da COAD

Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.

robertordemorais@gmail.com

Como citar e referenciar este artigo:
MORAIS, Roberto Rodrigues de. Lucro presumido está com limite defasado desde 2002 e necessita atualização urgente. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-tributario/lucro-presumido-esta-com-limite-defasado-desde-2002-e-necessita-atualizacao-urgente/ Acesso em: 25 abr. 2024