Em decisão que acompanhou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) manteve a condenação da espanhola Ana Belen Antelo Garcia por tráfico internacional de drogas. Ela havia recorrido da sentença da 12.ª Vara da Justiça Federal no Ceará que a condenara a um ano, onze meses e dez dez dias de reclusão – a ser cumprida inicialmente em regime fechado –, mais multa.
No dia 8 de maio de 2009, a espanhola foi presa em flagrante delito no Aeroporto Pinto Martins, em Fortaleza (CE), ao tentar embarcar para a Espanha com 2,4 quilos de cocaína em sua bagagem.
A defesa procurou justificar a conduta de Ana Belen com base em sua situação pessoal: jovem, prostituta, mãe de filhos menores, grávida de alguns meses, com pouca instrução e sérias dificuldades financeiras. Alegou ainda que a espanhola teria sido vítima de uma organização criminosa devido a sua ingenuidade e fragilidade social. No recurso, a defesa pediu absolvição, suspensão condicional da pena ou substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
Para a Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, órgão do MPF que atua perante o TRF-5, não há provas que confirmem a situação alegada pela defesa. E mesmo que houvesse, a condenação deveria ser mantida, pois o fato de estar grávida e possuir filhos menores não justifica a prática do crime de tráfico de drogas; pelo contrário, aumenta a responsabilidade da acusada.
O MPF também posicionou-se contra a redução da pena, que não poderia ser diminuída por já ter sido aplicada no mínimo legal. Quanto ao pedido de suspensão condicional da pena, o MPF ressaltou que esse benefício é vedado pela chamada Lei Antidrogas (Lei n.º 11.343/06), que também proíbe a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos.
N.º do processo no TRF-5: 2009.81.00.007031-1 (AC 7155 CE)
Leia aqui a íntegra da manifestação da PRR-5:
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Fonte: MPF |