Antropologia Jurídica

Cultura – Laraia

Rafael Becker*

 

LARAIA, Roque de Barros. Cultura: um conceito antropológico. 20. ed. Rio de Janeiro: ZAHAR, 2006. Cap 4 (final).

Inicia-se com a contribuição de Kroeber para o conceito de cultura. O homem, inserido em um ambiente ecológico, por adaptação gera cultura. A cultura é um processo cumulativo que centraliza, pois, o elemento da aprendizagem determinando o comportamento do homem. Há grande controvérsia entre o que é cultural e o que é instintivo. Vamos refletir

um pouco sobre isso iniciando o que o livro comenta sobre o assunto. Ele diz que instinto de conservação, instinto materno, instinto filial e instinto sexual ‘’exprimem um erro semântico, pois não se referem a comportamentos determinados biologicamente, mas sim a padrões culturais. Pois se prevalecesse o primeiro caso, toda a humanidade deveria agir igualmente diante das mesmas situações, e isto não é verdadeiro (p. 50)’’.

Apresenta alguns casos culturais para comprovar a colocação: os camicases –contra o instinto de conservação-, o infanticídio –contra o instinto materno-, o abandono dos pais velhos pelos esquimós –contra o instinto filial-, o fato de jovens que cresceram em contextos puritanos desconhecerem o que fazer em relação ao outro sexo. ‘’Concluindo, tudo que o homem faz, aprendeu com os seus semelhantes e não decorre de imposições originadas fora da cultura (p. 51)’’.

Agora partimos da premissa de que instinto é o dado, o comportamento a partir de impulsos biológicos. A cultura é o construído, mediante o uso da capacidade racional do homem. É complicado, pois, distinguir cultura de instinto pragmaticamente, pois: a) um, no conceito comum, anula o outro; b) o instinto, não se pode a ele chegar, pois um ser humano necessita de cuidados, ao menos ao nascer, posto que sozinho não sobrevive, o que implica em uma incidência cultural desde o princípio; c) a cultura é influenciada pela composição biológica do homem; d) não se costuma abstrair que o instinto não necessita chegar à consciência para existir, ou seja, vincula-se necessariamente o instinto a uma ação impulsiva quando este pode ser apenas o impulso para uma ação. Logo: a) instinto e cultura assumem uma relação multidialética; b) essa relação assemelha-se à questão da cultura e linguagem.

 

*Acadêmico de Direito da UFSC

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Como citar e referenciar este artigo:
BECKER, Rafael. Cultura – Laraia. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/resumos/antropologia-juridica/cultura/ Acesso em: 19 abr. 2024