Direito de Família

O desemprego desobriga pensão alimentícia?

Antes de levantarmos o critério do que é socialmente justo, vou adiantar a resposta:  Sim. Mesmo que desempregado,  o genitor responsável terá que buscar seus meios para pagamento ou poderá ter sua prisão decretada.

Sabemos que na atual conjuntura do país em que as taxas de desemprego são as maiores desde que o IPEA (Instituto de Pesquisa Economica Aplicada) começou a fazer o registro de dados, estima-se que há no Brasil hoje 11 milhões de desempregados, e em sua maioria jovens entre 18 e 24 anos.

Como estes altos índices de crise economica, a saída de muitos é buscar o mercado de trabalho informal fazendo os famosos “bicos” que basicamente são prestações de serviço baixo conhecimento técnico, como exemplo trabalhar em pequenas reformas, e também no serviço terciário fazendo a compra e venda de objetos e vestuários, atuando como sacoleiros.

Neste caso quando o desemprego bate a porta e já há uma sentença judicial obrigando o pagamento da pensão, uma solução provisória para aliviar a situação temporariamente é um pedido de revisão de pensão alimentícia, onde o interessado devera mostrar com todas as provas sua situação financeira. Normalmente quando comprovada, o juiz arbitra um novo valor de pensão em média de 20% a 30% do salário mínimo, com a condição que quando retorne ao mercado de trabalho formal o valor volte aos patamares anteriores.

Mas na condição de desempregado, pagar um advogado particular para isto esta fora de cogitação, pois entre ter que optar por alimentação, moradia ou advogado, certamente suas necessidades básicas vêm a frente. Para isso existe a Defensoria Pública dos Estados, mas infelizmente nem todos os Estados possuem este órgão especializado, mas como a acesso a justiça é uma obrigação prevista em Constituição e quando não há defensoria são designados advogados dativos que serão custeados pelo Estado, ou seja, de uma forma ou de outra aquele que comprovar não ter condições terá amparo jurídico.

Há também advogados que trabalham causas pro-bono , este serviço consiste em atendimento gratuito a pessoas carentes durante uma ou vezes ao mês.

O que deve ser priorizado é o melhor interesse para a criança, pois também tem suas necessidades básicas, e a grande diferença que estes não conseguem se prover sozinhos, precisam do amparo e cuidados que os pais podem dar, por isso quando os tutores não conseguem arcar com a pensão das crianças pode-se também recorrer a outros entes do laço familiar como  avós e tios, pois perante a Justiça brasileira os interesses da criança estão em primeiro lugar.

Fonte: http://www.mbragaescritorioadvocacia.com/

Como citar e referenciar este artigo:
BRAGA, Marco Aurélio. O desemprego desobriga pensão alimentícia?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2017. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-de-familia/o-desemprego-desobriga-pensao-alimenticia/ Acesso em: 28 mar. 2024