TRT12

TRT12, 00364-2008-020-12-00-4, Juíza Licélia Ribeiro – Publicado no TRTSC/DOE em 12-01-2009

TRT12, 00364-2008-020-12-00-4, Juíza Licélia Ribeiro – Publicado no TRTSC/DOE em 12-01-2009

 

 

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACORDO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. O valor pactuado a título de honorários advocatícios no bojo de um acordo judicial, por se tratar de verba paga a terceiro, não sofre a incidência da contribuição previdenciária. Compete ao contribuinte individual proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme o art. 216, inc. II, do Decreto n° 3.048/99.

 

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Como citar e referenciar este artigo:
TRT12,. TRT12, 00364-2008-020-12-00-4, Juíza Licélia Ribeiro – Publicado no TRTSC/DOE em 12-01-2009. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trt12/trt12-00364-2008-020-12-00-4-juiza-licelia-ribeiro-publicado-no-trtscdoe-em-12-01-2009/ Acesso em: 19 abr. 2024