TJ/SC

TJ/SC, Apelação Cível n. 2005.026471-9, de Blumenau, Rel. José Inácio Schaefer, j. 09/06/2008

TJ/SC, Apelação Cível n. 2005.026471-9, de Blumenau, Rel. José Inácio Schaefer, j. 09/06/2008

 

 

CONSÓRCIO. Quotista. DESISTÊNCIA. Devolução das parcelas. Termo inicial. Valor atualizado. Correção monetária

 

A devolução dos valores pagos ao desistente deve ser imediata quando não comprovada a ausência de preenchimento da vaga por outrem, não ficando condicionada ao encerramento das atividades do grupo.

 

Os juros da mora fluem a partir da citação.

 

“Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante do plano de consórcio.”

 

Cobrança abusiva da multa

 

“Para ser cabível a cobrança do redutor com base no Código de Defesa do Consumidor, é necessária a comprovação pela administradora de que houve prejuízos aos demais consorciados em virtude da desistência daquele que reclama a devolução de valores” (ap. Cível n.º 2004.035507-9, de São Miguel do Oeste, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Hilton Cunha Júnior, j. em 24.05.07). – TJ/SC

 

 

Compare preços de Dicionários Jurídicos, Manuais de Direito e Livros de Direito.

 

 

Como citar e referenciar este artigo:
TJ/SC,. TJ/SC, Apelação Cível n. 2005.026471-9, de Blumenau, Rel. José Inácio Schaefer, j. 09/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/tjsc/tjsc-apelacao-civel-n-2005026471-9-de-blumenau-rel-jose-inacio-schaefer-j-09062008/ Acesso em: 20 abr. 2024