STJ

STJ. EDcl no REsp 660483RN 2004/0063297-4, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 26/08/2008, DJ 11.05.2006 p. 151

STJ. EDcl no REsp 660483RN 2004/0063297-4, Rel. Ministro  Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 26/03/2006, DJ 11.05.2006 p. 151

 

 

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR “FISCAL”. INDISPONIBILIDADE DOS CRÉDITOS DO PROGRAMA DE EQUALIZAÇÃO DOS CUSTOS DA PRODUÇÃO DA CANA-DE-AÇÚCAR. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. SÚMULA 86/STJ. INEXISTÊNCIA DE EXECUÇÕES QUE COMPROMETAM O RECEBIMENTO DO CRÉDITO DA FAZENDA NACIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ.

 

I – A hipótese de cabimento de recurso especial contra acórdão que decidiu agravo de instrumento é matéria pacificada nesta Corte, sendo inclusive sumulada, no verbete nº 86 da Súmula deste Tribunal.

 

II – A argumentação referente à existência de penhora efetuada nas demais execuções a que está submetida a embargante, com vistas a comprovar que o recebimento do crédito da Fazenda Nacional não será comprometido, não pode ser analisada por este Sodalício, uma vez que demandaria o reexame do substrato fático-probatório dos autos, obstado pelo enunciado sumular nº 07/STJ.

 

III – Embargos de declaração REJEITADOS

 

 

Compare preços de Dicionários Jurídicos, Manuais de Direito e Livros de Direito.

 

Como citar e referenciar este artigo:
STJ,. STJ. EDcl no REsp 660483RN 2004/0063297-4, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 26/08/2008, DJ 11.05.2006 p. 151. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2006. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-resp-660483rn-20040063297-4-rel-ministro-francisco-falcao-primeira-turma-julgado-em-26082008-dj-11052006-p-151/ Acesso em: 16 abr. 2024