ADI-MC 2335 / SC, rel. Min. Maurício Corrêa, j. 19/12/2000
ADI-MC 2335 / SC – SANTA CATARINA
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA
Julgamento: 19/12/2000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação
DJ 31-08-2001 PP-00035 EMENT VOL-02041-02 PP-00280Parte(s)
REQTE. : PARTIDO POPULAR SOCIALISTA – PPS
ADVDO. : MOACIR ANTONIO MACHADO DA SILVA
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Ementa
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR. EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E APROVEITAMENTO DE SEUS OCUPANTES EM CARREIRA DISTINTA. UTILIZAÇÃO DO TERMO “APROVEITAMENTO” NA SUA ACEPÇÃO VULGAR. CARACTERIZAÇÃO DE PROVIMENTO DERIVADO – ASCENSÃO -. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 37, II, E 41, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Aproveitamento dos titulares de cargos extintos – Fiscal de Tributos Estaduais, Fiscal de Mercadorias em Trânsito, Exator e Escrivão de Exatoria – em classes de nova carreira – Auditor Fiscal da Receita Estadual I, II, III e IV – cujas atribuições não coincidem com as anteriores. Forma de provimento derivado – ascensão funcional – banida do ordenamento jurídico pela Constituição Federal de 1988 (artigo 37, II). 2. O aproveitamento a que se refere o § 3º do artigo 41 da Carta Federal supõe cargos disponíveis com atribuições coincidentes com as dos cargos extintos. 3. Os titulares dos cargos extintos de nível médio não estão habilitados a ser aproveitados em cargos de nível superior. Precedente: ADI 1.030, CARLOS VELLOSO (DJ DE 13.12.96). 4. Comprometimento das violações aos artigos 37, II, e 41, § 3º, da Constituição Federal, com a totalidade da lei (Cfr. RP 1.379. Moreira Alves, DJ de 11.09.87). Deferida a medida liminar. Suspensão, com efeito ex tunc, da vigência da Lei Complementar nº 189, de 17 de janeiro de 2000, do Estado de Santa Catarina, até o julgamento final da ação.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00002 ART-00041 PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008112 ANO-1990
ART-00003
RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
LEG-EST LCP-000189 ANO-2000
ART-00001 ART-00002 PAR-00001 PAR-00002
ART-00003 ART-00004 ART-00005 PAR-00001
ART-00006 ART-00008
(SC).
LEG-EST DEC-027950 ANO-1985
(SC), (APROVA O MANUAL DE ESPECIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DE
CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIAS).
Observação
Votação: por maioria, vencido, em parte o Min. Ilmar Galvão e
vencido, integralmente, o Min. Marco Aurélio.
Resultado: deferida.
Acórdãos citados: ADI-231 (RTJ-144/24), ADI-1030, RP-1379
(RTJ-123/410), ADI-1591 (RTJ-174/756).
N.PP.:(27). Análise:(CMM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 26/09/01, (MLR).
Alteração: 07/02/06, (MLR).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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