Direito Previdenciário

Revisão do pente fino da aposentadoria por invalidez da Previdência Social

Os aposentados por invalidez do INSS têm sido convocados para a realização do pente fino da Previdência. O objetivo das convocações é a realização de nova perícia médica para verificar se a incapacidade que ensejou a concessão do benefício ainda persiste. Acontece que os aposentados nessa condição devem estar atentos a direitos específicos que lhes assiste, dentre eles as hipóteses em que a legislação dispensa da referida avaliação.

Conforme prevê a lei de benefícios da Previdência Social, três são as hipóteses que autorizam a dispensa da perícia: ter 55 anos de idade e mais de 15 anos de período em benefício (como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), ter 60 anos ou mais de idade ou ter diagnóstico HIV/Aids. Assim, quem está percebendo aposentadoria por invalidez e se enquadra em alguma das três hipóteses, não deve ser convocado para avaliação pericial.

Toda notificação para a avaliação pericial deve ser realizada pelo correio e, ao receber a comunicação e se enquadrar nessa situação, o beneficiário deverá informar o enquadramento na hipótese de dispensa do exame pericial ao INSS. Para isso, é fundamental manter os dados atualizados para que eventual notificação expedida seja devidamente recebida. Do contrário o INSS presumirá o recebimento e todos os atos da revisão correrão a revelia do segurado.

Caso a Previdência não reconheça a condição de dispensa do exame médico pericial – mesmo após contestação realizada pelo segurado, torna-se importante buscar uma orientação especializada antes de comparecer ao exame pericial, uma vez que, após a realização da perícia, ficará muito mais complicado o exercício do direito da dispensa.

Apesar de a revisão de benefício por incapacidade ter como objetivo combater fraudes no sistema previdenciário e eliminar o pagamento indevido de benefícios, falhas acontecem corriqueiramente e, por isso, é fundamental estar atento às condições previstas na legislação. Nos casos envolvendo o pente fino da aposentadoria por invalidez, a atenção deve ser redobrada, pois inúmeras condições previstas em lei devem ser observadas pelo INSS, o que nem sempre acontece.

Alexandre S. Triches

Advogado e professor universitário

alexandre@gmail.com

 http://www.alexandretriches.com.br/

Como citar e referenciar este artigo:
TRICHES, Alexandre. Revisão do pente fino da aposentadoria por invalidez da Previdência Social. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2020. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/previdenciario/revisao-do-pente-fino-da-aposentadoria-por-invalidez-da-previdencia-social/ Acesso em: 07 mai. 2024