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Escrito por Igor Rodrigues
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Qua, 07 de Julho de 2010 10:17 |
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Pierre Bourdieu deu ênfase às representações do “eu” – na verdade, das apresentações do “eu” – porque tratado daquela forma poderia parecer um convite as máscaras, o que não era intenção do sociólogo.
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Escrito por André Pedrolli Serretti
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Qua, 07 de Julho de 2010 11:06 |
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Resumo: O presente artigo trata das estruturas de mercado elencadas pela microeconomia e sua importância para a compreensão dos delitos conta a ordem econômica cujos tipos utilizam tais conceitos como fonte de seus elementos normativos.
Palavras-chave: Estruturas de Mercado – Crimes Contra a Ordem Econômica – Microeconomia.
Abstract:This paper deals with the listed by the microeconomics and its importance to the understanding of the economic crimes’ elements, taking market structures as the source of these crimes’ normative elements.
Keywords: Market Structures - Crimes Against the Economic Order - Microeconomics.
Sumário: 1. Conceito de Mercado. 2. Conceito de Estruturas de Mercado. 3. Tipos de estrutura de mercado 3.1 Estruturas clássicas básicas. 3.2 Outras estruturas clássicas básicas. 3.3 Modelos marginalistas de oligopólio. 4. Conclusão.
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Escrito por Márcio Ricardo Staffen e Zenildo Bodnar
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Qua, 07 de Julho de 2010 11:02 |
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“todo consiste en ganar dinero. Con él se
pueden hacer las aquisiciones que se quieran.”
Adam Smith
RESUMO Os últimos anos têm sido caracterizados por importantes avanços na área de proteção jurídica ao meio ambiente, e, paradoxalmente, pelo progressivo crescimento de situações degradantes consentidas em favor da expansão econômica. O presente artigo objetiva apresentar a impossibilidade de flexibilização do Direito Fundamental ao Meio Ambiente ante o princípio constitucional da eficiência administrativa, previsto no art. 37 caput da CRFB/1988. Para tanto, genericamente se estuda o princípio da eficiência administrativa investigando-se a ética neoliberal e a análise econômica do Direito, cujo intuito é a subserviência do Direito às questões econômicas. Neste propósito, estuda-se a história, as causas e os efeitos desse movimento. Noutra parte observa-se o Direito ao Meio Ambiente como Direito e Dever Fundamental inscrito na CRFB/1988. Neste diapasão, o Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida às presentes e futuras gerações, reveste-se do manto de núcleo essencial intangível, blindado das interferências do Mercado interessado tão somente na maximização de riquezas, na plenitude da propriedade, na execução dos contratos e na violenta repressão dos desobedientes em prejuízo aos Direitos Fundamentais. O Direito Fundamental ao Meio Ambiente resiste até mesmo contra a bricolagem de princípios constitucionalmente previstos, que legitimam a ética neoliberal.
PALAVRAS-CHAVE: Neoliberalismo; Direitos fundamentais; Meio ambiente.
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Escrito por Gisele Leite
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Qua, 07 de Julho de 2010 11:00 |
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A possibilidade de desconsideração da sentença transitada em julgado e que é produtora de coisa julgada material, sem a propositura de ação rescisória tem servido de fundamento para a tese de relativização principalmente na ação de investigação de paternidade, cuja sentença já transitou em julgado, declarando ou não a paternidade e, vindo depois o exame de DNA a demonstrar justamente o contrário.
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Escrito por Hugo Rosa da Paixão
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Qua, 07 de Julho de 2010 10:56 |
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Resumo:
Nos dias atuais o Mandado de Segurança Coletivo é concebido como um Remédio Constitucional e passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro com o advento da Constituição Federal de 1988. Sua presença reafirma a característica de “Constituição Cidadã” tão marcante na Carta Magna em vigor. Sua origem remonta ao Mandado de Segurança constante inicialmente na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 1934. Como um importante mecanismo de defesa de direitos, no Mandado de Segurança Coletivo, os cidadãos de forma coletiva, encontram a legitimidade constitucional para promoverem a defesa dos seus respectivos direitos.
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