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Sagrada Família: liminar proíbe nomeação de aprovados em concursos com indícios de fraude

Ao acatar pedido de liminar em ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Palmeira das Missões, a Justiça da Comarca determinou que a Prefeitura de Sagrada Família se abstenha de nomear ou dar posse a aprovados no concurso público 001 de 2010 e nos processos seletivos 001 de 2010 e 001 de 2011, sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil a cada descumprimento. A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 6.



A ação, assinada pelo Promotor de Justiça Marcos Eduardo Rauber, foi ajuizada em 23 de agosto contra o Município, o Prefeito Alcides Cé, a Precisão Concursos & Serviços (bem como os sócios-administradores, Leomar Duranti e Ivan Zandoná), além de 92 pessoas aprovadas nos certames. Segundo as investigações do MP, confirmadas por relatório do Tribunal de Contas do Estado, houve várias irregularidades na licitação para a escolha da empresa que realizou as provas, bem como indícios de fraudes na realização do concurso e processos seletivos para a aprovação de determinados candidatos, anteriormente definidos a partir de relações familiares, de amizade e de cunho político-partidário.



De acordo com o Promotor responsável pelas investigações, foram identificados candidatos com vínculos com a Administração Municipal que deixaram diversas questões “em branco” nos gabaritos das provas, mas foram aprovados nas primeiras colocações, bem como uma candidata que constou como ausente na lista de presenças, mas teve prova e gabaritos preenchidos, restando aprovada. Ainda, dois candidatos ouvidos pelo MP confessaram ter recebido de pessoas ligadas à Administração Municipal “colas” com as respostas das provas antes de sua realização.



Uma das testemunhas ouvidas pelo Ministério Público disse, ainda antes da revisão das provas, os nomes de 55 pessoas que seriam aprovadas no concurso público. Dessas, 50 foram, de fato, aprovadas. Desses, 41 foram nomeados até 30 de abril de 2012, data limite para a análise dos atos de admissão.



Como pedidos finais, o MP solicita a anulação da licitação, do concurso e dos processos seletivos, bem como de todas as nomeações e posses de candidatos aprovados. Também, postula que o Município restitua aos candidatos inscritos os valores das inscrições, e que a empresa, seus sócios e o Prefeito sejam condenados a restituírem aos cofres municipais, solidariamente, o valor referente à contratação para a elaboração e aplicação das provas, equivalente a R$ 19.659, devidamente atualizado e corrigido, com incidência de juros legais.



Ouça aqui o boletim da Rádio MP.

Fonte: AMC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Sagrada Família: liminar proíbe nomeação de aprovados em concursos com indícios de fraude. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mprs/sagrada-familia-liminar-proibe-nomeacao-de-aprovados-em-concursos-com-indicios-de-fraude/ Acesso em: 28 mar. 2024