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Comissão da OAB-ES cobra providências sobre possível caso de revista vexatória em presídio do Estado

10 | 11 | 2014

Comissão da OAB-ES cobra providências sobre possível caso de revista vexatória em presídio do Estado

A Comissão de Política Criminal e Penitenciária da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) aprovou em reunião, na última sexta-feira (07), o relatório contendo o depoimento da familiar de um detento do sistema prisional do Estado, que afirma ter sido submetida a uma revista vexatória ao fazer uma visita. O documento será encaminhado a Secretaria de Justiça do Estado, Tribunal de Justiça e Delegacia de Crimes do Sistema Carcerário.

Para o presidente da Comissão, conselheiro Gilvan Vitorino Cunha Santos, esse fato caracteriza a insinuação de um retorno da revista vexatória no Espírito Santo. “A denunciante relatou que na ocasião em que esteve no presídio teve que passar por um desnudamento. Aprovamos o relatório considerando o fato como uma infração, inclusive a Portaria 1578-s/12, da própria Sejus, proíbe a revista vexatória, portanto, a Secretaria mais uma vez, através de seus agentes, está cometendo aquilo que acreditávamos que tinha sido abandonado”, esclareceu.

Segundo o membro da Comissão, advogado Breno Zanotelli de Lima, a Comissão solicitou esclarecimentos à Sejus e dentro do processo a Secretaria se justifica.  

O objetivo do relatório é fazer com que a Portaria seja respeitada no sentido mais óbvio.

Na última quarta-feira (05), a Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara Federal aprovou, de forma unânime, o Projeto de Lei 7.764/14, que proíbe a revista vexatória nas unidades prisionais do país. A medida visa garantir a dignidade humana, regular a matéria no território nacional e suprimir o tratamento humilhante e vexatório do desnudamento, do uso de espelhos, esforços físicos, e manipulação de cavidades corporais que atualmente são utilizados a fim de comprovar a entrada de objetos ilegais em presídios.

Para Gilvan Vitorino, “a matéria vai oportunizar a realização daquilo que deveria acontecer que é o respeito à dignidade, não só dos homens, mas, principalmente, das mulheres, que sempre se acharam mais violadas pela revista. Este projeto dá uma mensagem importante para o país, porque já começa a produzir eficácia mesmo antes de se tornar lei. O fato do parlamento federal apontar o tema na comissão que trata de direitos humanos, já vai ser uma sinalização para os estados que vêm descumprindo o que a Constituição Federal sempre proibiu. Nunca tiveram autorização para aviltar a dignidade de ninguém, nem por razão de segurança”, afirmou.

A proposta estabelece que a revista seja feita através do uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x ou similares. A revista manual se torna exceção, prevista em alguns casos, sempre mediante contato físico superficial sobre a roupa da pessoa visitada, realizada por pessoa do mesmo sexo e de forma individual.

Quando feita manual a revista deve ser em dependência apartada do coletivo, a pedido de quem será revistado. É previsto também que a revista manual de crianças e adolescentes seja feita sempre na presença de um responsável.

O texto será analisado ainda pelas comissões de Segurança Pública, Combate ao Crime Organizado e a de Constituição e Justiça e Cidadania.

 

Fonte: OAB/ES

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Comissão da OAB-ES cobra providências sobre possível caso de revista vexatória em presídio do Estado. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oabes/comissao-da-oab-es-cobra-providencias-sobre-possivel-caso-de-revista-vexatoria-em-presidio-do-estado/ Acesso em: 29 mar. 2024