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Para MPF, universidade não pode exigir títulos de Doutor e Mestre em concurso para professor

Lei federal editada no ano passado excluiu tal exigência para ingresso na carreira do magistério superior, bastando o diploma de curso superior

14/06/2013

Uberlândia. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública para impedir a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) de exigir, nos concursos públicos para ingresso na carreira de Magistério Superior, titulação acadêmica em nível de mestrado ou doutorado.

É que, no final do ano passado, entrou em vigor a Lei 12.772/2012 estabelecendo que, nos concursos públicos para o cargo inicial da carreira de professor universitário, será exigido tão somente o diploma superior em nível de graduação.

Apesar disso, a UFU publicou diversos editais neste primeiro semestre de 2013 em desacordo com a nova lei. Os editais exigem que, para concorrer aos cargos de professor de ensino superior, os candidatos tenham não só o diploma do curso superior exigido, como também títulos de Mestre ou Doutor em determinadas áreas.

Segundo o MPF, a exigência viola não só a lei, mas também o princípio do amplo acesso aos cargos públicos, pois “limita indevidamente a participação de outros interessados e, por consequência, a competitividade do certame”.

A ação registra ainda que a universidade, em alguns casos, chega a exigir dos candidatos que, além da qualificação mínima em nível de Mestrado ou Doutorado, tenham defendido tese na mesma linha de pesquisa referente ao cargo disputado.

Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, “essa conduta pode acarretar suspeitas de que o certame esteja direcionado à aprovação de determinada pessoa ou grupo de pessoas que cumpram aquela disposição específica prevista no edital, burlando a impessoalidade e a isonomia que devem reger qualquer concurso público”.

MP inconstitucional – Ele ainda sustenta a inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 614/2013, que alterou o artigo 8º da Lei 12.772/2012, passando a exigir o título de Doutor como requisito para ingresso no Magistério superior.

De acordo com o procurador da República, a Medida Provisória não atende aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e não poderia modificar lei aprovada legitimamente pelo Congresso Nacional.

Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal determine a retificação de todos os editais de concurso público publicados pela UFU a partir de 28 de dezembro de 2012, para excluir a exigência de títulos superiores ao diploma de graduação. As qualificações de Doutor e Mestre deverão ser consideradas tão somente na fase avaliativa de títulos para fins de classificação dos candidatos.

O Ministério Público Federal também pediu que a Justiça impeça a nomeação e posse de candidatos eventualmente aprovados em concursos regidos por editais que estejam em desacordo com a Lei 12.772/2012.

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Fonte: MPF/MG

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NOTÍCIAS,. Para MPF, universidade não pode exigir títulos de Doutor e Mestre em concurso para professor. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfmg/para-mpf-universidade-nao-pode-exigir-titulos-de-doutor-e-mestre-em-concurso-para-professor/ Acesso em: 16 abr. 2024