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MPF pede fim da exclusividade na concessão de empréstimos consignados pela Caixa

Contratos firmados com prefeituras e outros entes públicos violam, segundo ação civil pública, a Ordem Econômica e o Código de Defesa do Consumidor

25/04/2013

Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para impedir que ela celebre contratos de exclusividade na concessão de empréstimos consignados a servidores, aposentados e pensionistas de prefeituras, instituições e órgãos públicos.

O crédito consignado consiste na concessão de empréstimo a servidor público em que as prestações são descontadas na própria folha de pagamento, o que afasta qualquer risco de inadimplência para a instituição financeira e garante, ao tomador, juros mais baixos do que os normalmente oferecidos pelo mercado.

A ação relata que a Caixa vem firmando diversos contratos de prestação de serviços financeiros com municípios e entidades públicas, por meio dos quais é-lhe assegurada a exclusividade de concessão de crédito aos servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários das instituições contratantes.

“Ou seja, em decorrência da celebração desses contratos, que, em geral, vigoram por cinco anos, essas pessoas só podem obter empréstimos consignados da Caixa, que, com isso, garante para si um monopólio indevido na oferta desses contratos de crédito”, afirma o procurador da República Fernando Martins.

Ele explica que a prática é ilegal, porque viola tanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto a legislação que rege a ordem econômica.

Sob o ponto de vista do CDC, a violação consiste em impedir que os servidores procurem outras instituições financeiras para obter empréstimos sob condições mais vantajosas. “O contrato de exclusividade impede o exercício, pelo consumidor, da liberdade de escolha, que é assegurada também pela Constituição Federal. Essas pessoas ficam impedidas de buscarem, eventualmente, melhores taxas e prazos no mercado financeiro”, lembra Fernando Martins.

Além disso, a prática também fere os princípios da Livre Concorrência e da Livre Iniciativa, pois garante à Caixa situação privilegiada entre seus concorrentes.

Segundo o MPF, é “indubitável e notório que, no âmbito do mercado financeiro e especificamente no campo da concessão de empréstimos, a Caixa Econômica Federal detém e controla substancial parcela do mercado, haja vista não só ser um dos maiores bancos do Brasil, mas também devido às facilidades/comodidades, assim como a agilidade na referida concessão, o que potencializa e facilita em muito a expansão do crédito aos consumidores/órgãos públicos”.

A exclusividade nos contratos, portanto, impõe uma barreira que impede a prática do mesmo consignado por outras instituições, “eliminando a competitividade e impedindo o exercício da livre concorrência”.

“O mais grave ainda é que não existe qualquer razão econômica que, do ponto de vista legal, justificasse a imposição da exclusividade e pudesse justificar ou legitimar o interesse do privilégio anticompetitivo”, diz o procurador da República.

A ação pede que a Justiça Federal impeça a CEF de celebrar contratos de exclusividade no fornecimento de crédito, mediante consignação em folha de pagamento ou qualquer outro meio, em todo o território nacional e que tal cláusula seja declarada inválida em todos os contratos atualmente em vigor.
(ACP nº 20302-77.2013.4.01.3800)

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Fonte: MPF/MG

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NOTÍCIAS,. MPF pede fim da exclusividade na concessão de empréstimos consignados pela Caixa. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfmg/mpf-pede-fim-da-exclusividade-na-concessao-de-emprestimos-consignados-pela-caixa/ Acesso em: 28 mar. 2024