MPF/MG

Fundação de rádio e TV deve selecionar seus profissionais por meio de concurso público

MPF ingressa com ação pedindo a suspensão do repasse de recursos federais enquanto entidade que presta serviços à UFU não regularizar seu funcionamento

13/05/2013

Uberlândia. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nova ação civil pública contra a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) por irregularidades na contratação de pessoal. Desta vez, as irregularidades estariam sendo cometidas pela Fundação Rádio e Televisão Educativa (RTU), uma entidade privada que presta apoio, especialmente por meio de divulgação jornalística, às atividades desenvolvidas pela comunidade universitária.

A RTU, embora de natureza privada, utiliza o espaço físico da UFU – a sede da entidade está instalada no campus universitário – e recebe recursos públicos federais para o desenvolvimento de suas atividades.

“Dessa forma, como o dinheiro que a mantém é público, o emprego desses recursos deve obedecer ao regime jurídico administrativo, ou seja, a fundação é obrigada, como qualquer órgão público, a licitar, prestar contas e realizar concursos públicos para o provimento de seus cargos”, explica o procurador da República, autor da ação, Cléber Eustáquio Neves.

Segundo ele, “o fato de os funcionários da Fundação RTU não exercerem suas atividades em quaisquer setores da UFU não afasta a norma cogente do concurso público, haja vista que, por ser uma fundação de apoio da própria universidade, está umbilicalmente sujeita ao seu regime jurídico”.

A fundação alegou que todas as suas contratações, embora feitas pelo regime celetista, são realizadas “com respeito aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade”.

Para o MPF, tal “alegação não corresponde à realidade”, porque tais “mandamentos só existem quando se cumpre a regra constitucional do concurso público, única forma de se garantir uma seleção verdadeiramente idônea e impessoal, baseada na ampla concorrência e em critérios objetivos de avaliação”.

Esse é o entendimento de vários estudiosos, os quais afirmam que as entidades privadas mantidas com recursos públicos passam a integrar a Administração Indireta, sujeitando-se, por isso, a todas as regras e princípios administrativos, entre eles, a obrigatoriedade de contratar pessoal por meio de concurso público.

O procurador da República afirma que “o processo seletivo público é a única forma de se evitar apadrinhamentos, o que significaria, na prática, utilizar recursos públicos para fins particulares, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”.

Pedidos – A ação pede que a Justiça Federal conceda liminar determinando que a Fundação Rádio e Televisão Educativa demita, no prazo máximo de um ano, todos os profissionais contratados sem concurso ou mesmo como autônomos e que passe, de agora em diante, a obrigatoriamente realizar concursos públicos para a contratação de seu pessoal.

O MPF também pediu que a UFU somente efetue o repasse de recursos à fundação depois que ela comprove o cumprimento das normas que regem a Administração Pública, em especial, a realização de licitações, a prestação de contas dos recursos recebidos e a contratação de pessoal mediante concurso público.

A ação recebeu o número 4648-41.2013.4.01.3803.

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Fonte: MPF/MG

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Fundação de rádio e TV deve selecionar seus profissionais por meio de concurso público. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfmg/fundacao-de-radio-e-tv-deve-selecionar-seus-profissionais-por-meio-de-concurso-publico/ Acesso em: 29 mar. 2024