MPF/MG

600 prefeitos são advertidos da necessidade de regularizar gestões antes de deixarem o cargo

Onze unidades do Ministério Público Federal em Minas Gerais mobilizam-se para expedir recomendações visando reduzir a ocorrência de irregularidades na transição municipal

28/11/2012

Belo Horizonte. Nos próximos dias, cerca de 600 prefeitos mineiros terão recebido recomendações do Ministério Público Federal (MPF) para que, ao entregarem o cargo ao sucessor no próximo dia 1º de janeiro, deixem as prefeituras em situação absolutamente regular.  

As recomendações estão sendo expedidas por 11 Procuradorias da República no estado, incluindo a de Uberaba, a primeira em Minas Gerais a adotar a medida.

O objetivo é evitar a ocorrência de irregularidades comumente verificadas na transição de poder nos municípios, como a ausência de prestação de contas da aplicação de recursos federais. Além de constituir ilícito cível (ato de improbidade administrativa) e penal (crime de responsabilidade), a falta de prestação de contas também pode acarretar a insolvência do município, impedindo-o de receber repasses de verbas do governo federal.

Por isso, foi determinado que os prefeitos regularizem e deixem disponível, inclusive a terceiros interessados, toda a documentação relativa à sua gestão, em especial no que diz respeito às dívidas e receitas do município e à situação das licitações, contratos, convênios e obras municipais.

Foi recomendada ainda a disponibilização dos dados relativos aos servidores municipais (quantidade de servidores e seu custo para o orçamento do município, bem como os órgãos em que estão lotados) e de informações sobre o estado em que se encontram prédios e bens públicos municipais.

O MPF quer assegurar que não se repitam situações verificadas em anos anteriores em alguns municípios, nas quais o sucessor encontra as contas da prefeitura em estado caótico, com bens e serviços públicos sucateados.

Para o Ministério Público Federal, é imprescindível evitar que a população venha a ser prejudicada por atos irregulares praticados por maus administradores ou mesmo por condutas derivadas de rixas políticas. Por isso, recomendou que os prefeitos adotem todas as medidas administrativas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais prestados à população, como saúde, educação, limpeza e transportes públicos.

Prefeitos reeleitos – Algumas unidades do MPF expediram recomendações também aos prefeitos reeleitos.

Segundo os procuradores da República, o dever de manter e de apresentar as contas em dia é decorrência dos princípios constitucionais da publicidade, legalidade e moralidade, por isso, mesmo os gestores que irão permanecer no cargo por mais um mandato devem observar as normas que incidem sobre o encerramento do exercício financeiro, evitando situações em que os gastos excedam o orçamento previsto para este ano, como a concessão de aumento salarial a servidores, por exemplo.

Além disso, todos os prefeitos, independentemente da situação política gerada pelas eleições, devem evitar a prática de atos que configurem discriminação em razão de ideologia política/partidária, incluindo a demissão injustificada.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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Fonte: MPF/MG

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. 600 prefeitos são advertidos da necessidade de regularizar gestões antes de deixarem o cargo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfmg/600-prefeitos-sao-advertidos-da-necessidade-de-regularizar-gestoes-antes-de-deixarem-o-cargo/ Acesso em: 20 abr. 2024