Demanda foi maior entre os meses de julho e outubro, com 64,7% do total
Belo Horizonte. Até o dia 7 de novembro passado, a Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG), órgão do Ministério Público Federal (MPF), atuou em 8.911 processos eleitorais. A sobrecarga foi maior no período que vai do registro de candidatura até os dias subsequentes às votações: entre 1º de julho a 31 de outubro, foram 5.766 manifestações da PRE-MG (64,7% do total).
Nas eleições municipais, a Procuradoria Eleitoral atua em grau recursal, ou seja, apenas nos recursos interpostos contra decisões de primeira instância. Mesmo assim, os números assustam.
“Somos o estado com a maior quantidade de municípios do país e isso acaba se refletindo na demanda que chega ao TRE em ano de eleições municipais”, lembra o procurador regional eleitoral substituto Patrick Salgado Martins.
O maior número de recursos foi interposto contra decisões em processos de registros de candidatura: 2.682. Desses, 50 candidatos a prefeito e 103 candidatos ao cargo de vereador tiveram as candidaturas indeferidas com base na Lei da Ficha Limpa. O procurador eleitoral substituto explica, porém, que esses 153 indeferimentos referem-se apenas àqueles candidatos que não se conformaram com a decisão do juiz eleitoral que indeferiu seu registro, “sendo provável a existência de um número maior de barrados, haja vista que alguns candidatos acabam desistindo de recorrer”.
Contam-se ainda, entre os assuntos que mais geraram demanda, a propaganda eleitoral irregular, com 1.539 recursos. A PRE-MG ainda deu parecer em mandados de segurança, habeas corpus, ações cautelares, ações de investigação judicial eleitoral, que, juntos, totalizaram 1.545 processos nos últimos quatro meses.
“A expectativa, porém, é ainda de muito trabalho, pois começam a ser analisadas as prestações de contas dos candidatos e a previsão é de recebermos aproximadamente dois mil recursos interpostos contra decisões de primeira instância”, afirma Patrick Salgado.
A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas é composta pelo procurador titular e substituto e por sete servidores. Desses, três ocupam-se exclusivamente da área administrativa e os demais auxiliam na análise dos processos.
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Fonte: MPF/MG