MPF/MG

MPF quer mais rigor no transporte de carvão vegetal

Ação pede que órgãos estaduais e federais exijam o licenciamento ou o porte de documentos previstos pela ANTT para produtos perigosos

06/11/2012

Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública contra o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA) e o Estado de Minas Gerais para obrigá-los a exigir, dos transportadores de carvão vegetal, o licenciamento de tal atividade como produto perigoso ou a Declaração do Expedidor de que a substância foi ensaiada, ou seja, submetida a teste físico-químico pra ver se entra em combustão facilmente, conforme exige a Resolução 420/04, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

De acordo com o MPF, os órgãos estadual e federal, responsáveis pela fiscalização, não se entendem quanto ao eventual risco existente no transporte do carvão vegetal.

De um lado, Ibama e a própria ANTT consideram que esse produto, por estar sujeito à combustão espontânea, seria classificado como produto perigoso, com fundamento nas Recomendações de Transporte Terrestre de Produtos Perigosos expedidas pela Organização das Nações Unidas (ONU).

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD/MG), por sua vez, entende que o transporte de carvão vegetal não demanda licenciamento ambiental, porque, segundo ela, não existe “a potencialidade daquele transporte vir a contaminar ou causar degradação ou poluição ambiental ao ar, ao solo ou à água”, sendo, portanto, de baixo risco ambiental.

Para o MPF, os entendimentos francamente opostos dos órgãos federais e estadual já demonstram a necessidade da adoção de medidas preventivas e lembra que o Ibama, embora considere o transporte perigoso, recusa-se a exercer a devida fiscalização no Estado de Minas Gerais, porque estaria aguardando a edição de um regulamento em nível nacional.

“O princípio da precaução aplica-se quando a informação científica é insuficiente, inconclusiva, polêmica ou incerta em relação ao dano ambiental a ser causado, existindo, no entanto, indicações de que as consequências da conduta possam ser potencialmente perigosas”, explica a procuradora da República Zani Cajueiro.

Ela afirma que, como o risco é incerto, a Administração Pública deve agir pró-natureza. “Em que pese a Semad defender cientificamente que não existe autocombustão do carvão vegetal, o que o classificaria como perigoso, sabemos que estudos e orientações mundiais vão em sentido contrário e classificam o transporte desse produto como de risco potencial”.

Além disso, a Resolução ANTT 420/2004, que se baseia no chamado “The Orange Book”, da ONU, e no Acordo Europeu para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, diz que “produto perigoso é todo aquele que represente risco para a saúde das pessoas, para os animais ou para o meio ambiente, seja ele encontrado na natureza, ou produzido por qualquer tipo de processo”, classificando o carvão – vegetal ou animal – na Classe 4.2 (substância sujeita à combustão espontânea).

O MPF ainda explica que essa classificação não obriga necessariamente ao licenciamento, porque existe a alternativa de comprovação de que o carvão foi ensaiado, ou seja, que foi submetido a teste físico-químico pra ver se entra em combustão facilmente. Com esse teste em mãos, o expedidor da carga emitiria uma declaração responsabilizando-se pelo transporte.

“O que não se pode é abrir mão da fiscalização, em total descumprimento do que determina a legislação, ainda que com base em argumentos técnicos”, afirma Zani Cajueiro.

O MPF lembra que o princípio da precaução não admite a negociação de riscos. Por isso, pede que a Justiça obrigue os réus a promoverem o licenciamento do carvão de origem vegetal ou animal e a exercer integralmente seu poder de polícia nas hipóteses em que a lei não autorizar a utilização dos ensaios para afastar a classificação como produto perigoso ou quando os ensaios não tiverem sido realizados pelo transportador.

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Fonte: MPF/MG

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NOTÍCIAS,. MPF quer mais rigor no transporte de carvão vegetal. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfmg/mpf-quer-mais-rigor-no-transporte-de-carvao-vegetal/ Acesso em: 25 abr. 2024