MPF/MG

Sanguessugas também usaram verba do Ministério das Comunicações

MPF/MG ajuizou uma nova ação contra quatro pessoas envolvidas na fraude, inclusive dois deputados

22/10/2012

Valadares. O Ministério Público Federal (MPF) em Governador Valadares ajuizou mais uma ação de improbidade por fatos relacionados ao esquema nacionalmente conhecido por Sanguessugas, que consistiu em desviar verbas do Ministério da Saúde destinadas à aquisição de ambulâncias e de equipamentos médico-hospitalares.

São réus na nova ação o deputado federal João Lúcio Magalhães Bifano; o ex-prefeito de Governador Valadares e hoje deputado estadual José Bonifácio Mourão; o servidor público municipal Fernando Antônio Pinto e o empresário Luiz Antônio Trevisan Vedoin, dono da empresa Planan Indústria, Comércio e Representação Ltda.

Desta vez, porém, ainda que a engenharia da fraude seja idêntica àquela utilizada para o desvio de verbas da saúde, os recursos provieram de outro órgão – do Ministério das Comunicações – e era destinada à aquisição de uma unidade móvel e de equipamentos para o ensino de informática no Município de Governador Valadares (Convênio 015/2005).

Mas as diferenças param por aí, porque, também nesse caso, a verba originou-se de emenda parlamentar e seguiu por completo o mesmo roteiro de irregularidades verificadas em todos os casos de atuação das sanguessugas.

A ação narra que, em depoimentos judiciais, o empresário Luiz Antônio Vedoin afirmou que ficara sabendo, pelo deputado federal João Magalhães, da existência de uma dotação de R$ 350 mil reais junto ao Ministério das Comunicações. Ele ainda contou que, após vender a emenda ao grupo da Planan, o parlamentar indicou pessoas de sua confiança para serem os contatos da empresa junto à Prefeitura de Valadares. No final, o empresário teria pago R$ 42 mil reais ao deputado a título de comissão. O dinheiro, em notas de R$ 50,00, foi, segundo Vedoin, entregue pessoalmente por ele a João Magalhães.

O MPF chama atenção para o fato de que “o valor da unidade móvel de inclusão digital foi baseado na dotação orçamentária disponível [R$ 350 mil] e não em critérios técnicos e vinculados aos valores de mercado dos bens adquiridos. Tanto é verdade que a Prefeitura realizou estimativa do bem a ser adquirido, utilizando como parâmetro um orçamento feito pela própria PLANAN”, o que também constitui outra semelhança com o esquema utilizado na aquisição das unidades móveis de saúde: o próprio edital da licitação foi elaborado por funcionários da Planan, que o repassou à prefeitura seis dias antes de o município iniciar os procedimentos administrativos para aquisição do ônibus de inclusão digital.

Como é notório, os integrantes da organização criminosa das Sanguessugas elaboravam previamente muitos dos documentos necessários para o processamento das diferentes etapas da atividade e os agentes públicos, inclusive os deputados autores das emendas, limitavam-se a assinar as minutas que lhes eram apresentadas.

Da licitação relativa ao Convênio 015/2005, participaram as empresas Planan, Marco Polo S.A. e Valadares Diesel Ltda, sagrando-se vencedora a Planan com uma proposta de R$ 349 mil. O interessante, segundo a ação, é que “a proposta da PLANAN, que indicava o fornecimento de um ônibus Marcopollo (Volare W8), apresentou valor sensivelmente mais baixo que o da própria empresa MARCOPOLLO SA, que é a fabricante do veículo”.

Interceptações telefônicas mostraram que as empresas combinaram entre si as propostas que iriam apresentar no pregão. “A realidade é que não há como reconhecer ter havido verdadeira competição no procedimento licitatório montado pelos demandados, vez que as cartas já estavam marcadas. Todos os atos praticados pelos agentes públicos e pelos empresários buscaram simular uma competição que, na verdade, eles próprios já haviam trabalhado para frustrar”, afirma o MPF.

Superfaturamento – Mas as irregularidades na execução do Convênio 015/2005 não se limitaram apenas às fraudes na licitação.

Em vistoria, a Controladoria-Geral da União (CGU), ao verificar se os custos praticados no mercado e o orçamento utilizado pelo Município estavam compatíveis, acabou descobrindo uma diferença global de R$ 195.745,61, com sobrepreço em determinado item de até 547%.

“O descaso com o dinheiro público é de tamanha monta que a verba utilizada para adquirir uma unidade móvel de inclusão digital serviria, com sobras, para adquirir duas unidades, considerando os valores de mercado praticados à época”, diz a ação.

No Relatório de Fiscalização nº 186765 da CGU, foram apontadas ainda outras irregularidades, entre elas, o descumprimento do Plano de Trabalho (não-aquisição de software livre), ausência de equipamentos listados no Plano de Trabalho, softwares sem a devida licença, aquisições divergentes do Plano de Trabalho e falta de conectividade da unidade móvel.

Em 2010, o próprio Ministério das Comunicações efetuou fiscalização para verificar a adequada aplicação dos recursos transferidos ao Município de Valadares e constatou que o telecentro móvel encontrava-se parado há mais de dois anos na garagem da Secretaria Municipal de Obras por falta de manutenção. Além disso, todos os equipamentos apresentavam defeito.

Para o MPF, “está claramente configurado o dano ao erário e as irregularidades cometidas, considerando que o procedimento licitatório foi amplamente fraudado; o objeto licitado foi adquirido por um preço bem superior ao de mercado; o objeto do convênio não foi atendido, e, desde 2008, três anos após sua aquisição, o ônibus de inclusão digital estava abandonado às traças no pátio da Secretaria Municipal de Obras”.

Ressarcimento – Na ação, o Ministério Público Federal pede que a Justiça obrigue os réus a ressarcirem o valor repassado pelo convênio acrescido de juros e correção monetária, aplicando-lhes ainda multa civil correspondente a 200% do valor dos recursos liberados pelo Ministério das Comunicações.

Pede também a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade, entre elas, a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública.

A ação foi distribuída para a 2ª Vara Federal de Governador Valadares e recebeu o número 7610-41.2012.4.01.3813.

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Fonte: MPF/MG

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Sanguessugas também usaram verba do Ministério das Comunicações. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfmg/sanguessugas-tambem-usaram-verba-do-ministerio-das-comunicacoes/ Acesso em: 18 abr. 2024