MPF/MG

MPF denuncia ex-prefeito de Varzelândia por desvio de verbas do FNDE

Josemar Soares Lima teria desviado recursos destinados à implementação do Programa de Garantia de Renda Mínima

18/09/2012

Montes Claros. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Josemar Soares Lima, ex-prefeito de Varzelândia, município situado no Norte de Minas Gerais, por desvio de recursos públicos.

Segundo a denúncia, a verba teria sido desviada do convênio nº 60.969/97 firmado pelo município com o Fundo Nacional de Educação (FNDE) para implementação do Programa de Garantia de Renda Mínima (PGRM).

O convênio previa a transferência direta de recursos a 200 famílias de baixa renda. O FNDE repassou R$ 471.133,84, cabendo ao município contrapartida de igual valor.

O MPF relata que, desse total, teriam sido desviados mais de 118 mil reais. Na documentação apresentada ao FNDE a título de prestação de contas, constavam assinaturas que não foram reconhecidas pelos respectivos emitentes, o que levou a Polícia Federal a concluir que os documentos foram forjados para encobrir o desvio do dinheiro.

O ex-prefeito disse ter empregado os recursos na compra de cestas básicas autorizado pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Avaliação do PGRM. Mas em depoimento, os membros do conselho não se recordaram da reunião em que teriam feito tal deliberação, não sabendo dizer sequer se ela de fato ocorrera ou se o documento foi simplesmente levado até eles para que o assinassem.

Os investigadores suspeitaram também da veracidade das notas fiscais de aquisição das cestas básicas emitidas pela Distribuidora Valle Pel Ltda..

É que os recursos foram sacados na “boca do caixa” pela Prefeitura Municipal em 28/12/2000, mas a suposta aquisição das cestas somente teria ocorrido nos meses de julho e agosto do ano seguinte, ou seja, mais de sete meses depois da retirada do dinheiro.

Outra irregularidade descoberta durante as apurações foi a destinação de um cheque no valor de R$ 3.828,00 nominal a Brandão e Ferreira Ltda. Diligências policiais não encontraram qualquer comprovação de serviços prestados pela empresa à Prefeitura de Varzelândia.

Para o MPF, tanto o documento do Conselho quanto as notas fiscais teriam sido forjados apenas para dar aparência de legalidade aos atos praticados pelo ex-prefeito e para acobertar o desvio dos recursos públicos federais. Da mesma forma, o “pagamento” por serviços inexistentes configuraria clara hipótese de desvio/apropriação, crime previsto no artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/67, cuja pena vai de dois a 12 anos de prisão.

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Fonte: MPF/MG

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NOTÍCIAS,. MPF denuncia ex-prefeito de Varzelândia por desvio de verbas do FNDE. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfmg/mpf-denuncia-ex-prefeito-de-varzelandia-por-desvio-de-verbas-do-fnde/ Acesso em: 28 mar. 2024