MPF/MG

Mais um fazendeiro do Noroeste de Minas é denunciado por trabalho escravo

No dia da fiscalização, foi constatado que os trabalhadores ainda não haviam recebido qualquer pagamento pelos serviços prestados

29/08/2012

Paracatu. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou mais um fazendeiro da região Noroeste de Minas Gerais pela prática do crime de trabalho escravo.

V.C.C., proprietário da Fazenda Vargem Bonita de Cima (a “Vazantão”), situada no Município de João Pinheiro, foi acusado ainda de frustrar, mediante fraude, os direitos trabalhistas de sete empregados, sujeitando-os a condições degradantes de trabalho.

As vítimas, residentes no Município de Lagoa dos Patos, a 150 km da fazenda, foram contratadas para trabalhar na produção de carvão vegetal. Lá chegando, foram abrigadas em uma edificação de alvenaria sem as mínimas condições de segurança, higiene, conforto ou salubridade. Não havia energia elétrica, mobílias, instalações sanitárias, nem água potável.

Segundo a denúncia, os trabalhadores viram-se “obrigados a dormir em camas improvisadas por eles mesmos com pedaços de madeira”. Pedaços de espuma de baixa espessura, também trazidos por eles, faziam as vezes de colchão. Aqueles que não tinham improvisado a “cama”, dormiam diretamente no chão, sobre uma espécie de tapete.

O MPF informa que a precarização também estava presente no transporte dos trabalhadores para o lugar onde exerciam suas atividades: eles eram transportados em um implemento acoplado ao trator, que, originalmente, é destinado a carregar lenha.

O denunciado não fornecia sequer as ferramentas de trabalho e os empregados eram obrigados a adquiri-las com recursos próprios. No dia da fiscalização, os auditores fiscais do Trabalho constataram que ainda não sido feito qualquer pagamento pelos serviços prestados.

De acordo com a denúncia, os empregados teriam sido enganados em relação às condições de trabalho quando foram convidados para trabalhar na Fazenda Vargem de Cima, com a falsa promessa do atendimento a todas as condições previstas pelo Ministério do Trabalho.

A pena para o crime de redução à condição análoga à de escravo (artigo 149, do Código Penal) vai de dois a oito anos de prisão e a do crime de frustração de direitos trabalhistas (artigo 203) de um a dois anos, além do pagamento de multa.

Assessoria de Comunicação Social
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Fonte: MPF/MG

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Mais um fazendeiro do Noroeste de Minas é denunciado por trabalho escravo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfmg/mais-um-fazendeiro-do-noroeste-de-minas-e-denunciado-por-trabalho-escravo/ Acesso em: 19 abr. 2024