MPF/MG

MPF recorre para aumentar pena imposta a empresário nortemineiro

Walfredo Soares Barbosa é um dos investigados pela Operação Odin realizada na semana passada

27/08/2012

Montes Claros. O Ministério Público Federal (MPF) interpôs recurso da sentença que condenou o empresário Walfredo Soares Barbosa, dono da Construtora  Edificar–Edificações, Construção e Urbanização, a dois anos e 11 meses de prisão. A pena foi substituída, pelo juízo da 1ª Vara Federal de Montes Claros, a penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de R$$ 10.000,00.

Para o MPF, a pena foi aplicada de forma equivocada, “contrariando frontalmente os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade, porque deixou de sopesar adequadamente as circunstâncias judiciais negativas reconhecidas na sentença (motivos e consequências do crime), e deixou de reconhecer outras circunstâncias negativas latentes nos autos (culpabilidade e circunstâncias do crime)”.

Segundo a denúncia, Walfredo Soares Barbosa, juntamente com o ex-prefeito Henrique Castro Braga, do Município de Ubaí, no Norte do estado, desviou mais de 50 mil reais, em valores da época, de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) para a construção de 70 módulos sanitários.

Ao proferir a sentença, o magistrado decretou a extinção da punibilidade em relação ao ex-prefeito, devido à prescrição da pretensão punitiva em relação a ele (os fatos ocorreram em maio de 1999; a denúncia foi recebida em dezembro de 2009 e o ex-prefeito possui mais de 70 anos, o que reduz a prescrição pela metade).

No caso do empresário, a sentença reconhece que “o desvio de recursos ficou caracterizado” e que, inclusive, a “não execução da obra foi confessada em Juízo pelo réu”. Ele também confessou ter emitido notas fiscais frias para recebimento indevido dos recursos públicos. Assim, “A total ausência de comprovação da aplicação dos recursos públicos ao fim destinado, associada à apropriação dos valores, caracteriza o crime previsto no art. 1º, I do Decreto-lei n. 201/67”, disse o juiz.

Impunidade – No entanto, segundo o MPF, a pena imposta ao réu é absolutamente insuficiente e irá resultar, na prática, em impunidade.

“Se o intervalo entre a pena máxima e mínima imposta ao crime de peculato-desvio é de 10 anos (penas que vão de 02 a 12 anos), cada circunstância judicial desfavorável (culpabilidade, motivo, circunstâncias e consequências do crime) deveria resultar no aumento proporcional da pena em ano e meses, o que não ocorreu”, afirma o Ministério Público Federal.

“A despudorada conduta de concorrer ao desvio da totalidade dos recursos repassados pela FUNASA denota a intensa reprovabilidade das condutas, a exigir mais reprimenda. (…) Cuidava-se de verbas essenciais da saúde, destinadas à população carente de um município pobre (que sobrevive preponderantemente de transferências voluntárias dos Governos Federal e Estadual), diz o MPF, lembrando que, “antes mesmo da celebração do convênio com a FUNASA, o recorrido já estava conluiado com o então Prefeito de Ubaí/MG, para desviar os recursos que viessem a ser repassados pela autarquia federal, o que se evidencia com nitidez pelo fato de ter sido o próprio Walfredo Soares Barbosa o autor do memorial descritivo do projeto de construção dos módulos sanitários apresentado à FUNASA para a lavratura do convênio”.

O MPF lembra, por fim, que as consequências dos crimes foram “gravíssimas, porque atingiram, diretamente, pelo menos 70 famílias carentes (beneficiárias diretas dos 70 módulos sanitários objeto do convênio), e indiretamente, outras dezenas (ou centenas) de cidadãos residentes nas circunvizinhanças, que continuaram a sofrer com vetores de doenças e pela contaminação do solo decorrente da ausência de implementação dos objetivos sanitaristas do convênio”.

Reparação do Dano ao Erário – O MPF também recorreu do capítulo da sentença que rejeitou fixar o valor do dano ao erário a ser ressarcido pelo réu. Na visão do juiz, o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal (“art. 387. O Juiz, ao proferir sentença condenatória: (…) IV-fixará o valor mínimo dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido”), com a redação dada pela Lei nº 11.719/2008, tem natureza de norma penal, o que impediria sua aplicação aos fatos ocorridos antes de sua vigência.

Para o MPF, a decisão “incorreu em manifesto equívoco”, pois, ” (a) a condenação à reparação do dano na sentença penal condenatória já vigora no nosso sistema processual penal desde os idos dos anos 40 do Século XX, nos termos do art. 63 do Código de Processo Penal e do art. 91, I, do Código Penal, sendo que a nova redação do art. 387, IV, do CPP, tão-somente explicitou a possibilidade de fixação do valor mínimo da reparação do dano na sentença; (b) consoante doutrina e jurisprudência, as chamadas normas de natureza mista, isto é, cujo conteúdo tenha, concomitantemente, índole processual e penal, são aqueles que, de algum modo, interferem no jus puniendi estatal, não possuindo nenhuma relação com o dispositivo em comento, que versa reparação do dano de natureza cível; (c) a jurisprudência de ambas as turmas criminais (5ª e 6ª Turmas) do Superior Tribunal de Justiça já se consolidou no sentido de que a nova redação art. 387, IV, do CPP tem natureza exclusivamente processual, e, portanto, nos termos do art. 2º do CPP, aplica-se aos processos em curso”.

O recurso de apelação será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que tem sede em Brasília/DF.

Investigado e réu em outras ações – Walfredo Soares Barbosa é um dos investigados pela Operação Odin realizada pelo MPF (através da Procuradoria Regional da República da 1ª Região) e Polícia Federal na semana passada, para investigar a emissão de relatórios de medição de obras públicas ideologicamente falsos (isto é, sem que as obras tenham sido efetivamente executadas) e o consequente desvio de vultosas verbas públicas federais (mais de 02 milhões de reais).

Ele também já responde a outra ação penal na Justiça Federal por crimes contra a Administração Pública praticados no Município de Santa Fé de Minas (AP nº 8995-13.2010.4.01.3807).

Há cerca de dois meses, a Justiça estadual, em ação de improbidade administrativa movida pelo MP/MG, afastou Walfredo Soares do cargo de engenheiro do Município de São João da Lagoa/MG, também por suposta emissão de laudos técnicos falsos para propiciar o desvio de verbas públicas municipais.

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Fonte: MPF/MG

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF recorre para aumentar pena imposta a empresário nortemineiro. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfmg/mpf-recorre-para-aumentar-pena-imposta-a-empresario-nortemineiro/ Acesso em: 25 abr. 2024