MPF/MG

Justiça atende MPF e proíbe caminhoneiros de bloquear estradas federais em Minas

Os grevistas que mantiverem a interrupção do trânsito estarão sujeitos a multa diária de dez mil reais

01/08/2012

Governador Valadares. A Justiça Federal deferiu liminar que impede o Movimento União Brasil Caminhoneiro (MBCU) de obstruir ou dificultar o trânsito nas rodovias federais de Minas Gerais. Com a decisão, os caminhoneiros ficam proibidos de estacionar nas pistas de rolamento próximo a viadutos e pontes, nas curvas e em locais que dificultem a visão dos motoristas.

A liminar atende pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Ação Civil Pública ajuizada no último domingo para garantir a defesa dos direitos da coletividade violados em função do bloqueio de rodovias federais promovido pela greve dos caminhoneiros.

Protestos – A greve teve início na última quarta-feira, dia 25 de julho, e interrompeu o trânsito das principais rodovias mineiras. Incentivada, principalmente, pelo Movimento União Brasil Caminhoneiro, a categoria reivindica mudanças nas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), em cumprimento da recente Lei Federal nº 12.619/2012, relativas à limitação da carga horária e obrigatoriedade de horas diárias de descanso.

De acordo com relato da Polícia Rodoviária Federal, diversas ações ilícitas vinham sendo praticadas pelo movimento grevista desde o início da paralisação, prevista para continuar no início desta semana. Em alguns pontos de rodovias federais, os manifestantes atearam fogo em pneus e interditaram completamento o tráfego, violando o direito de locomoção de milhares de usuários.

Segundo o procurador da República Bruno Costa Magalhães, tais ações estariam causando “uma série de transtornos perfeitamente evitáveis se o direito de greve fosse exercido conforme a clássica regra de que o direito de um indivíduo termina onde começa o direito de outro.”

Proibição – Para o juiz federal Pedro Pereira Pimenta, “o direito de greve, garantido a todos os trabalhadores pela Constituição Federal, deve ser exercido em harmonia com outros princípios constitucionais.” O movimento dos caminhoneiros, entretanto, inviabiliza o direito de ir e vir  dentro do território nacional.

Ele considera, ainda, que, pelas rodovias federais trafegam automóveis transportando produtos perecíveis, medicamentos, animais, pessoas acidentadas, além de diversos outros veículos que não podem ter seu curso interrompido, sob pena de causar dano irreparável ou de difícil reparação.

O magistrado determinou que o Movimento União Brasil Caminhoneiro, através de seus representantes ou representados, pague multa diária no valor de dez mil reais caso volte a impedir ou dificultar o tráfego rodoviário nas estradas federais do estado.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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Fonte: MPF/MG

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NOTÍCIAS,. Justiça atende MPF e proíbe caminhoneiros de bloquear estradas federais em Minas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfmg/justica-atende-mpf-e-proibe-caminhoneiros-de-bloquear-estradas-federais-em-minas/ Acesso em: 19 abr. 2024