MPF/MG

MPF recorre de sentença que condenou servidor municipal de Bonito de Minas

José Wellington Dias foi condenado por crime de apropriação indébita previdenciária. Ele é um dos investigados pela Operação Máscara da Sanidade, da Polícia Federal.

07/08/2012

Montes Claros. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da sentença que condenou José Wellington Gonçalves Dias, pregoeiro e chefe do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Bonito de Minas, na região Norte do estado, a três anos de prisão (Ação Penal n. 2007.38.07.004735-9).

Para o MPF, a pena teria sido calculada em patamar inferior ao que determina a lei e, caso prevaleça, resultará em impunidade. Por isso, deve ser reformada.

Segundo a ação penal, o acusado, quando exercia a função de administrador e provedor da Santa Casa e Hospital Nossa Senhora da Guia, em Capitão Enéas/MG, descontou contribuições previdenciárias dos empregados da entidade, mas não as repassou à Previdência.

Tal conduta configura o crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal.

O juiz federal da 1ª Vara de Montes Claros julgou procedente a acusação do MPF e assinalou, na sentença, que várias testemunhas confirmaram os fatos imputados a José Wellington. Uma delas, inclusive, narrou que “o acusado ameaçou-a para que a fiscalização não fosse levada adiante e somente com a intervenção policial o trabalho pôde ser feito”.

No entanto, os critérios adotados pelo magistrado na fixação da pena não foram aceitos pelo MPF. O recurso contra a sentença sustenta que o valor do prejuízo causado à Previdência constitui uma circunstância judicial desfavorável, obrigando à fixação da pena acima do mínimo legal, conforme estabelece a legislação e a jurisprudência dos tribunais.

O outro argumento utilizado pelo Ministério Público Federal também é de ordem processual. Segundo o MPF, o percentual a ser aplicado com relação ao aumento de pena deve dar-se pelo critério objetivo do número de infrações penais praticadas pelo réu. No caso, foram 45 crimes imputados a José Wellington, o que obrigaria à aplicação do percentual de 2/3 no cálculo do aumento de pena, e não de 1/2, como fez o magistrado.

O recurso subiu para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região no dia 25 de junho, mas ainda não foi autuado naquele tribunal.

Investigado e réu – José Wellington Dias é um dos investigados pela Polícia Federal no contexto da Operação Máscara da Sanidade realizada em 21 de junho passado com objetivo de desarticular organização criminosa que desviava recursos públicos de 36 cidades mineiras a partir de fraudes em processos licitatórios.

Ele também responde, desde 2009, a outra ação penal, em curso perante a 4ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte (especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro), por envolvimento com a Máfia das Sanguessugas. Nessa ação, ele foi acusado de formação de quadrilha, fraude em licitação, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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Fonte: MPF/MG

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF recorre de sentença que condenou servidor municipal de Bonito de Minas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfmg/mpf-recorre-de-sentenca-que-condenou-servidor-municipal-de-bonito-de-minas/ Acesso em: 28 mar. 2024