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MPF recomenda ao BNDES cautela na liberação de verbas para obras do Mineirão

Acórdão do TCU determinou que recursos públicos somente sejam liberados após parecer dos tribunais de contas estaduais atestando a regularidade das obras

05/06/2012

Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que somente libere o crédito restante para as obras de reforma do Estádio Mineirão após parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) que ateste a inexistência de irregularidades na execução ou no conteúdo do projeto executivo.

Caso seja apontada alguma irregularidade, o MPF recomenda que o banco aguarde a solução dos problemas apontados pelo TCE-MG, para liberar a última parcela dos recursos.

A recomendação baseia-se em orientação expedida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por meio do Acórdão nº 3270, de 2011.

O BNDES está na iminência de liberar 200 milhões de reais correspondentes a 50% do valor do contrato de financiamento firmado com a empresa Minas Arena – Gestão de Instalações Esportivas SA, responsável pelo projeto do estádio.

Em recente correspondência encaminhada ao MPF, o BNDES afirmou que iria paralisar as liberações dos recursos, pelo prazo de 45 dias, para aguardar o pronunciamento do TCE-MG quanto a possíveis irregularidades, mas que, findo esse prazo, caso não houvesse qualquer manifestação da corte de contas, ira retomar a liberação do crédito.

O Ministério Público Federal considera “inadmissível que uma empresa pública federal repasse verbas a um empreendimento desse porte sem a certeza de que o projeto e sua execução estejam isentos de vícios ou irregularidades”.

“O zelo pela probidade administrativa e pela correta aplicação dos recursos públicos é um direito e dever de cada cidadão e de todo o Estado Brasileiro”, afirma o procurador da República Álvaro Ricardo de Souza Cruz. “Evidentemente, é preciso o máximo de cautela no exame de todas as questões que envolvem a aplicação de recursos públicos nas obras de construção e reforma dos estádios que sediarão os jogos do Mundial de 2014”.

Foi concedido prazo de 10 dias para que o BNDES envie as informações e documentação relativas à adoção das medidas para cumprimento da recomendação, sob pena de responsabilização pessoal do presidente do banco por ato de improbidade administrativa.

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Fonte: MPF/MG

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NOTÍCIAS,. MPF recomenda ao BNDES cautela na liberação de verbas para obras do Mineirão. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfmg/mpf-recomenda-ao-bndes-cautela-na-liberacao-de-verbas-para-obras-do-mineirao/ Acesso em: 25 abr. 2024