MPF/MG

MPF recomenda que divulgação de filmes aguarde classificação indicativa

Empresas têm veiculado material promocional em desacordo com a faixa etária indicada pelo Ministério da Justiça

28/05/2012

Belo Horizonte. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), recomendou à Empresa Brasileira de Cinema (EMBRACINE) e à Empresa Brasileira de Cinemas (EMCINE S/A) que não mais divulguem ou exibam filmes nos cinemas brasileiros, ainda que em pré-estreia, antes da publicação, no Diário Oficial da União, da classificação indicativa feita pelo Ministério da Justiça.

A recomendação teve origem em reclamações feitas por cidadãos ao MPF acerca da exibição do filme Fúria de Titãs. Segundo essas pessoas, a rede Embracine exibiu o filme como “Não recomendado para menores de 12 anos” quando a classificação indicativa era para maiores de 14 anos.

Também os veículos de imprensa, provavelmente induzidos a erro pelas informações fornecidas por produtores, diretores e empresas que exploram casas de espetáculo e cinemas, teriam divulgado erroneamente a classificação indicativa do filme.

Oficiada, a Embracine admitiu que, em diversas ocasiões, recebe material de divulgação com uma classificação etária diversa da que é fixada posteriormente pelo Ministério da Justiça e que, no caso do filme Fúria de Titãs, “a divergência da informação no site e dos avisos afixados no cinema ocorreu em função de não ter havido atualização do site, após a confirmação da classificação definitiva, pelo distribuidor do filme”.

O MPF considera que a divulgação de um filme antes de ser definida sua classificação etária infringe o que é determinado pelo artigo 253 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e pela própria Constituição (artigo 220, § 3º, I).

“Ao exibir um filme em desacordo com a classificação indicativa, a distribuidora de filmes, bem como o responsável por sua exibição, além de violar a legislação, pode acarretar prejuízos aos interesses de crianças e adolescentes, pois foi na defesa delas que essas leis foram criadas”, afirma a procuradora regional dos direitos do cidadão, Silmara Goulart.

Foi concedido prazo de 30 dias para que as empresas informem as providências adotadas no cumprimento da recomendação.

Assessoria de Comunicação Social
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Fonte: MPF/MG

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NOTÍCIAS,. MPF recomenda que divulgação de filmes aguarde classificação indicativa. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfmg/mpf-recomenda-que-divulgacao-de-filmes-aguarde-classificacao-indicativa/ Acesso em: 28 mar. 2024