MPF/MG

Ex-prefeito de Nanuque está inelegível por 14 anos

Jorge Luiz Miranda teve os direitos políticos suspensos por sentença confirmada pelo TRF. Ele também terá de pagar, entre ressarcimento aos cofres públicos e multa, quantia superior a 1,5 milhões de reais.

16/05/2012

Valadares. O ex-prefeito de Nanuque/MG, Jorge Luiz Miranda, está inelegível pelos próximos 14 anos. O prazo de inelegibilidade decorre da aplicação da Lei da Ficha Limpa, que prevê oito anos de impedimento aos réus condenados por improbidade em decisão de órgão colegiado.

Somando-se os oitos anos da nova lei aos seis anos de suspensão dos direitos políticos impostos pela sentença, o ex-prefeito só poderá se candidatar novamente em 2026. Ele também terá de devolver mais de 550 mil reais (em valor da época dos fatos) aos cofres públicos e pagar multa de 100% sobre esse valor, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros.

A condenação foi obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) na ação de improbidade administrativa nº 2008.38.13.000757-9 ajuizada perante a Justiça Federal de Governador Valadares.

O MPF acusou o ex-prefeito de irregularidades na aplicação de verbas públicas oriundas do Convênio 132/02, firmado com o Ministério da Integração Nacional para a  reconstrução de pontes, pontilhões e muros de arrimo danificados pelas fortes chuvas que caíram em Nanuque no ano de 2002.

De acordo com o MPF, o dinheiro – 600 mil reais – foi repassado integralmente à prefeitura, mas os objetivos do convênio não foram atingidos. Inspeção realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) constatou que as obras tinham sido realizadas em propriedades particulares, privando a população do benefício que lhe era destinado. Além disso, vários itens não tinham sido executados, estavam inacabados e com irregularidades nas medições.

O ex-prefeito também nunca prestou contas da aplicação dos recursos, ficando inerte em todas as vezes que foi chamado a apresentá-las, inclusive no curso da ação judicial.

Condenado em primeira instância por sentença proferida em 16 de novembro de 2009, Jorge Luiz Miranda recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Mas o Tribunal confirmou a condenação. O único item da sentença reformado pelo TRF-1 referiu-se ao emprego de parte dos recursos – cerca de 52 mil reais – no pagamento de contas de energia elétrica da prefeitura.

O juiz da 1ª instância havia entendido que a verba era vinculada aos objetivos do convênio e que o ex-prefeito, ao utilizá-la em fins diversos do que estava previsto no Plano de Trabalho, teria incorrido em desvio de finalidade, portanto, em ato de improbidade administrativa.

Para o desembargador Carlos Olavo, relator do recurso de apelação no tribunal, esse emprego da verba teria configurado mera irregularidade, na qual não teria vislumbrado “existência de dolo pelo administrador municipal”. Por isso, segundo ele, o valor empregado no pagamento das contas de energia elétrica deverá ser deduzido do valor total do convênio a ser devolvido aos cofres públicos pelo ex-prefeito.

As demais condenações foram mantidas. O desembargador inclusive chamou atenção para o fato de que a falta de prestação de contas, que “impossibilita a averiguação pelos órgãos competentes sobre a aplicação escorreita das verbas federais recebidas pela municipalidade” e a inexecução do objeto do convênio revestem-se de dolo, “ainda que genérico, eis que o requerido, de forma livre e consciente, deixou de aplicar as verbas públicas de forma escorreita na comuna, assumindo o risco de causar dano àquela localidade, bem como se quedou inerte quanto ao dever constitucional de prestar contas, dificultando a fiscalização da utilização da importância transferida”.

Cadastro – Jorge Luiz Miranda foi prefeito de Nanuque, município situado no Vale do Mucuri, de janeiro de 2001 a abril de 2003, quando foi afastado do cargo por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Nesta ação de improbidade, que transitou em julgado no dia 13 de abril deste ano, além da suspensão dos direitos políticos por seis anos, ele foi proibido de contratar com órgãos públicos e de receber incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.

O juiz também determinou a inclusão do ex-prefeito no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa previsto pela Resolução CNJ nº 44, de 20/11/2007.

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Fonte: MPF/MG

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ex-prefeito de Nanuque está inelegível por 14 anos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfmg/ex-prefeito-de-nanuque-esta-inelegivel-por-14-anos/ Acesso em: 26 abr. 2024