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MPF recebe representação contra o Governo do Estado de Minas Gerais

Deputados estaduais alegam suposto descumprimento de normas constitucionais que regem a aplicação de verbas na saúde e educação. Há 8 anos, o MPF ingressou em juízo para obrigar o estado a cumprir a mesma Emenda 29.

10/05/2012

Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF) recebeu representação nesta quinta-feira, 10 de maio, noticiando o suposto descumprimento, pelo governo do Estado de Minas Gerais, de normas da Constituição Federal, em especial da LC 141/2012, que regulamentou a aplicação da Emenda Constitucional 29.

Os representantes alegam que o governo estadual teria firmado um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), que permite ao Executivo investir menos do que os índices determinados pela Constituição Federal nas áreas de saúde e educação, pelo menos até 2014.

A representação, recebida pelo procurador-chefe Adailton Nascimento, será distribuída aos procuradores da República que atuam nos ofícios da saúde e da educação.

Em atendimento à solicitação feita pelos representantes, será encaminhada também cópia da representação ao procurador-geral da República para análise da viabilidade de ajuizamento, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), de uma Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Emenda 29 – A lei que regulamenta a Emenda Constitucional 29 tramitou por 11 anos no Congresso Nacional até ser aprovada no final do ano passado, sendo sancionada em 16 de janeiro pela presidente da República.

A lei obriga os estados a investirem em ações e serviços públicos de saúde pública o percentual mínimo de 12% da quantia arrecadada com impostos. Ela também define expressamente, em seu artigo 3º, que investimentos podem ser feitos sob essa rubrica. O objetivo é evitar que governadores e prefeitos “maquiem” os gastos em saúde pública, aplicando, por exemplo, em ações amplas de saneamento básico, sob o pretexto de que o investimento teria efeito sobre a saúde da população. Na verdade, a LC 141/2012 expressamente proibiu a inclusão de gastos com pagamento de aposentadoria e pensões, merenda escolar, limpeza urbana, preservação ambiental e assistência social, como usualmente era feito pelos governos estaduais e municipais.

Precedente – Em 2004, o MPF em Belo Horizonte ingressou em juízo com uma ação civil pública (nº 2004.38.00.008973-8) para assegurar o cumprimento da Emenda 29 pelo governo estadual.

O MPF sustentava que o governo incluía na rubrica do SUS despesas que não se relacionavam às ações e serviços de saúde pública, como o pagamento de precatórios, encargos previdenciários, gastos com Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e EMATER. Outra aplicação inadequada consistia em destinar recursos para o atendimento a portadores de deficiência física, promoção e proteção ao meio ambiente, fiscalização e inspeção de produtos, alimentos, água e bebidas para o consumo e vigilância sanitária. O total de despesas consideradas irregulares somavam mais de 376 milhões de reais.

Em agosto de 2007, a ação foi julgada procedente pela 12ª Vara da Justiça Federal. Na sentença, o juiz determinou o bloqueio do Fundo de Participação dos Estados no valor de 300 milhões de reais até que o governo estadual cumprisse os dispositivos constitucionais.

Para não ser obrigado a cumprir a sentença, o Estado de Minas Gerais ajuizou dois recursos perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). No primeiro, obteve decisão que suspendeu os efeitos da sentença.

Já o recurso de apelação continua até hoje sem julgamento pelo tribunal.

Assessoria de Comunicação Social
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Fonte: MPF/MG

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NOTÍCIAS,. MPF recebe representação contra o Governo do Estado de Minas Gerais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfmg/mpf-recebe-representacao-contra-o-governo-do-estado-de-minas-gerais/ Acesso em: 29 mar. 2024