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Cassação de vereadores em Blumenau foi concluída na segunda-feira

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina concluiu nesta segunda-feira (14) o julgamento dos recursos interpostos pelos vereadores Fábio Allan Fiedler e Robinson Fernando Soares, ambos do PSD; Célio Dias, do PR; e pelos suplentes de vereador, Almir Vieira, PSD e Braz Roncáglio, PR, todos de Blumenau. O julgamento seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que encaminhou ao TRE manifestação com 39 páginas. Após o voto do relator, juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, e demais cinco juízes da Corte, negando provimento aos recursos, a juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli pediu vista do processo e apresentou o voto na sessão do Pleno de segunda-feira, concluindo o julgamento. Foram confirmadas as condenações dos vereadores e suplentes, com as respectivas cassações de seus mandatos, decretação de inelegibilidade por oito anos e aplicação de multas.

 

O relator divergiu do parecer do PRE apenas em um ponto, ao defender a procedência parcial do recurso do Ministério Público Eleitoral no que tocava ao réu Célio Dias, mas a maioria dos juízes considerou que a condenação deveria alcançá-lo. O voto-vista proferido pela Dra. não alterou a maioria firmada também nesse aspecto. Pelo resultado da votação, foi mantida a condenação dos recorrentes vereadores e suplentes que perderam seus mandatos, alem de terem sido declarados inelegíveis por oito anos e apenados com multas. O Tribunal também determinou o imediato cumprimento da decisão.

 

Em fevereiro deste ano, os recorrentes foram condenados pelo juiz da 88ª Zona Eleitoral, Ricardo Rafael dos Santos, com imposição das seguintes penas: multa individual no valor de 5 mil UFIR’s e cassação dos diplomas e inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos próximos oito anos, esta última condenação afastada apenas em relação ao vereador Célio Dias.

O processo iniciou após a propositura, pelo Ministério Público Eleitoral, de uma Ação de Investigação Judicial em que foram apontadas participações de servidores públicos municipais e empresas prestadoras de serviços do município de Blumenau em esquema criminoso, antecedendo e visando à campanha eleitoral nas eleições municipais de 2012.

Os recorrentes foram acusados e condenados em primeiro grau por co-participação em diversas irregularidades, dentre as quais: promover o engajamento de servidores municipais comissionados e efetivos nas respectivas campanhas eleitorais dentro do horário de expediente; usar reiteradamente veículos oficiais e telefones funcionais em benefício das campanhas; desvio de material e patrimônio da URB (Universidade Regional de Blumenau) para atender interesse eleitoral de alguns candidatos e corrupção eleitoral aos eleitores beneficiados; indicação de pavimentação de ruas em bairros dotados de pouco infra-estrutura em benefício da candidatura dos representados; uso de mão-de-obra paga pelo poder público; contratação de servidores no período vedado pela legislação eleitoral e captação ilícita de sufrágio praticada por Célio Dias e Braz Roncáglio.

Fonte: MPF/SC

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NOTÍCIAS,. Cassação de vereadores em Blumenau foi concluída na segunda-feira. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/cassacao-de-vereadores-em-blumenau-foi-concluida-na-segunda-feira/ Acesso em: 29 mar. 2024