MPF/SC

MPF defende implementação de território quilombola em Campos Novos (Joaçaba)

O Ministério Público Federal requereu à Justiça Federal de Joaçaba/SC a continuidade do processo de formação do Território Quilombola da Invernada dos Negros, na localidade de Corredeira, entre os municípios de Abdon Batista e Campos Novos, na região Meio-Oeste de Santa Catarina, rechaçando a tese de que as ações de desapropriações estariam inviabilizadas pela ocorrência da decadência, passados mais de 02 (dois) anos da assinatura do decreto presidencial de interesse social do território tradicional.
As ações de desapropriação, movidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), tem por objetivo promover a indenização, em dinheiro, dos agricultores que residem na área do Território Quilombola da Invernada dos Negros. O primeiro processo, já julgado em 2012, terminou em acordo entre o proprietário e o INCRA.
No parecer, acolhido pela Justiça Federal, o procurador da República em Joaçaba, Daniel Ricken, e o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Maurício Pessutto, afirmaram que a implementação dos territórios quilombolas “recupera a dignidade do elemento negro, ao reconhecer sua importância para a proteção da cultura brasileira tutelando sua representatividade e identidade étnica”. Argumentaram, ainda, que os novos residentes, que explorarão a área em uso coletivo, terão assim garantidos tanto o direito à moradia quanto à preservação de suas práticas, usos e costumes.

Segundo os procuradores, identificada a Comunidade Remanescente de Quilombo e a sua área territorial nos moldes legalmente previstos, as ações de desapropriação em face de atuais ocupantes é medida administrativa naturalmente decorrente, à qual o Estado se obriga para regularização fundiária. Sendo assim, não cabe a fixação de prazo decadencial para sua promoção.

História

A Comunidade Remanescente de Quilombo Invernada dos Negros é composta por aproximadamente trinta famílias cujas origens remontam ao fim do século XIX. Em 1876, um fazendeiro da região, Matheus José de Souza e Oliveira, declarou em seu testamento que um terço de sua propriedade seria deixada a seus escravos, numa área de quase 8 mil hectares. Na época, o advogado responsável pela divisão de terras entre os herdeiros do fazendeiro apropriou-se de quase metade da área de terra legada aos ex-escravos.
Em 1988, com a promulgação da Constituição, passou-se a garantir às comunidades remanescentes de quilombolas o direito às terras que tradicionalmente possuíam. Essas áreas, destinadas a exploração coletiva, tem como garantir aos descendentes de escravos a preservação de seu modo de vida e de suas manifestações culturais.
Em 2004, o Incra iniciou o processo de titulação da área, acompanhado de perto pelo Ministério Público Federal. Após estudos e longas discussões judiciais, que incluíram uma audiência pública realizada pelo MPF, em 17 de junho de 2010 foi assinado pelo Presidente da República o decreto que declara os imóveis abrangidos pelo Território Quilombola Invernada dos Negros como de interesse social, determinando ao INCRA a tomada das medidas para a avaliação e desapropriação dos terrenos, mediante o pagamento de indenização em dinheiro. Até agora, dos mais de quarenta terrenos que integram o Território, já foram propostas quatro ações de desapropriação na Vara Federal de Joaçaba, estando três ainda em tramitação na Vara Federal de Joaçaba e, na última, já concluída, o antigo proprietário recebeu a indenização correspondente.

Fonte: MPF/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF defende implementação de território quilombola em Campos Novos (Joaçaba). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/mpf-defende-implementacao-de-territorio-quilombola-em-campos-novos-joacaba-2/ Acesso em: 28 mar. 2024