MPF/SC

MPF quer que agências do Correio se adequem à legislação(SC)

O Ministério Público Federal encaminhou Recomendação à Diretoria Regional da Empresa de Correios e Telégrafos (EBCT)em Santa Catarina, a fim de que sejam realizadas adaptações arquitetônicas em todas suas agências no Estado para o pleno cumprimento da legislação específica sobre acessibilidade de pessoas com deficiência.

Na Recomendação, que é assinada pela procuradora da República Analúcia Hartmann, o MPF faz referência, em especial, aos termos da Norma Brasileira nº 9.050/04, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que fixa as condições exigíveis, os padrões e medidas que visam propiciar às pessoas com deficiência melhores e mais adequadas condições de acesso aos edifícios de uso público.

Além das adaptações arquitetônicas, a respectiva norma prevê também que o mobiliário (exemplo, bebedouro, caixa de correio, etc) e os equipamentos urbanos também garantam a total inclusão das pessoas com deficiência. O documento estabelece o prazo máximo de seis meses para a regularização e cumprimento das determinações.

A Recomendação é fruto de Inquérito Civil Público que apura a falta de infraestrutura para pessoas com deficiência nas Agências dos Correios em Santa Catarina.

 

MPF e acessibilidade – Diversas unidades do MPF em Santa Catarina já ajuizaram ações ou assinaram recomendações para garantir e promover a acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Em 2009, por exemplo, o MPF em São Miguel do Oeste, em conjunto com o MPE, expediram 65 Recomendações a órgãos públicos, empresas, escolas, hospitais e outros, a fim de requerer a adaptação de suas instalações à legislação e às normas técnicas da ABNT. O trabalho rendeu ótimos resultados, com integral adequação da maioria dos locais recomendados.

 

O que diz a lei:
Edifícios de livre acesso ao público: Um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos; devem dispor de pelo menos um banheiro adaptado de maneira que possa ser utilizado por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; quando há desníveis estes devem ser transpostos por meio de rampa ou por equipamento eletromecânico.
Balcões e bilheterias: devem dispor de pelo menos uma parte da superfície acessível para atendimento às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Sanitários nos edifícios de livre acesso ao público: deve dispor de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, devidamente adaptado.
Estacionamentos nos edifícios de livre acesso ao público ou localizados nas vias públicas: dois por cento do total das vagas existentes devem ser destinadas para as pessoas com deficiências e, no mínimo, uma vaga deve ser assegurada em locais próximos à entrada principal ou a elevador.

Fonte: MPF/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF quer que agências do Correio se adequem à legislação(SC). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/mpf-quer-que-agencias-do-correio-se-adequem-a-legislacaosc/ Acesso em: 28 mar. 2024