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MPF pede medida que proíba a cobrança de valores adicionais de deficientes auditivos em CFCs

O Ministério Público Federal ajuizou ação com pedido de liminar contra a União, a fim de obrigá-la a definir uma medida que proíba os centros de formação de condutores (CFC) de cobrar valores adicionais de deficientes auditivos em razão da necessidade de disponibilizar intérpretes de Libras. A norma deve ser editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão regulador de trânsito na esfera federal.

Em caso de concessão de tutela antecipada e eventual condenação, caberá também à União adotar as medidas necessárias para fiscalizar o cumprimento da determinação junto aos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, autoescolas e centros de formação de condutores.

A partir de notícia da Federação Nacional de Integração de Surdos (Feneis), que relatou estar recebendo várias reclamações a respeito do alto custo da emissão da carteira de habilitação para cidadãos com deficiência auditiva, foi instaurado um inquérito civil público em abril para apurar essa cobrança abusiva. De fato, foi constatado que o valor dos cursos oferecidos para surdos divergia dos convencionais em cerca de R$ 1 mil, justificado pela necessidade de contratação de intérprete em Libras.

A atuação do MPF nesse caso se faz necessária diante da omissão do Denatran e dos órgãos competentes, que se posicionam a favor da livre concorrência entre as autoescolas que oferecem esses serviços de capacitação, e do número expressivo de pessoas com deficiência auditiva que residem no Brasil (mais de 2,1 milhões, de acordo com os dados mais recentes do IBGE).

De acordo com o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, autor da ação, “a imposição de custos adicionais a tais pessoas, em razão de sua peculiar condição, constitui política que afronta o ordenamento jurídico que determina ao poder público que elimine qualquer tipo de barreira, inclusive a econômica. O Estado deve fomentar a integração das pessoas portadoras de deficiência à vida em sociedade, à vida cotidiana e às oportunidades de de formação educacional e profissional.”

A ação é da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Estado de São Paulo e seu número para acompanhamento processual é 00161008720134036100.

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Fonte: MPF/SP

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NOTÍCIAS,. MPF pede medida que proíba a cobrança de valores adicionais de deficientes auditivos em CFCs. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsp/mpf-pede-medida-que-proiba-a-cobranca-de-valores-adicionais-de-deficientes-auditivos-em-cfcs/ Acesso em: 25 abr. 2024