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MPF em Bauru ajuíza ação de improbidade contra cinco dentistas do Hospital de Base do município

O Ministério Público Federal em Bauru ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra cinco cirurgiões dentistas da Associação Hospitalar de Bauru – Hospital de Base (AHB-HB) que fraudavam o Sistema Único de Saúde (SUS). Entre janeiro de 2007 e fevereiro de 2010, eles receberam pagamentos por serviços não realizados no Setor Bucomaxilofacial da AHB. O MPF quer que eles devolvam aos cofres públicos os R$ 341.625,69 desviados do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

São réus na ação de improbidade administrativa os cirurgiões dentistas Marcos Maurício Capelari, Cláudio Maldonado Pastori, Daniel Luiz Gaertner Zorzeto, Gustavo Lopes Toledo e João Lopes Toledo Filho. Capelari é chefe do Departamento de Odontologia / Serviço de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial da AHB-HB.

Foi detectada uma grande quantidade de faturamentos de procedimentos bucomaxilofaciais de média e alta complexidade que não foram realizados ou que foram registrados em duplicidade, pagos indevidamente aos acusados com prejuízos ao SUS. A ação de improbidade foi proposta com base nos dados obtidos a partir de auditorias do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), de investigações do próprio MPF em Bauru e da “Operação Odontoma”, deflagrada em 2009 pela Polícia Federal e que apurou uma série de irregularidades no Hospital de Base.

DESVIO – Entre 2007 e 2010, Marcos Maurício Capelari recebeu R$ 93.433,06, dos quais R$ 47.378,58 foram pagos sem os respectivos comprovantes da realização de procedimentos odontológicos. Outros R$ 39.734,58 foram relativos a faturamentos indevidos. O atendimento que ele prestava aos usuários do SUS se restringia a consultas odontológicas, mas as respectivas fichas de atendimento ambulatorial dos pacientes, preenchidas pelo próprio profissional de saúde, informavam que eles haviam sido submetidos a procedimentos como cirurgias e utilização de órteses, próteses e materiais especiais, cobrados indevidamente do SUS. O prejuízo aos cofres públicos causado por Capelari é de 87.113,16. Utilizando-se do mesmo método, Cláudio Maldonado Pastori causou prejuízo de R$ 48.936,32.

Por sua vez, Daniel Luiz Gaertner Zorzeto recebeu R$ 62.701,60 a partir do preenchimento irregular  de fichas de atendimento ambulatorial dos pacientes, e outros R$ 66.957,38 por meio de sua clínica, a Vermont Serviços Odontológicos Ltda. Logo, recebeu do SUS um total de R$ 129.658,98. Já Gustavo Lopes Toledo embolsou indevidamente, por meio da fraude, um total de R$ 30.107,20; e João Lopes Toledo Filho, outros R$ 45.810,03.

A ação de improbidade foi proposta com base nos dados obtidos a partir de auditorias do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), de investigações do próprio MPF em Bauru e da “Operação Odontoma”, deflagrada em 2009 pela Polícia Federal e que apurou uma série de irregularidades no Hospital de Base. As investigações já haviam resultado na propositura de uma ação civil pública contra o cirurgião dentista Marcelo Saab, filho do então presidente da Associação Hospitalar de Bauru, Joseph Saab. Posteriormente foi possível constatar que outros cirurgiões dentistas também praticaram a mesma fraude, embora tenham embolsados valores inferiores. Entre setembro de 2007 e fevereiro de 2009, o odontólogo Marcelo Saab recebeu indevidamente  R$ 537.783,05 do Fundo Nacional da Saúde em razão de faturamentos de procedimentos irregulares e fraudulentos. Ele é alvo da ação de improbidade número 0006684-42.2011.4.03.6108, distribuída à 2ª Vara Federal de Bauru.

IMPROBIDADE – De acordo com a Lei 8.429/92, conhecida como Lei da Improbidade Administrativa, “constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade” na Administração Pública. Para o MPF, eles incorporaram verbas públicas ao patrimônio próprio. Além disso, atentaram contra os princípios da Administração Pública ao violarem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
 
O MPF pede, além da devolução do dinheiro, a condenação dos dentistas à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por um prazo de até dez anos. Além do processo na esfera cível, eles também podem ser submetidos a sanções penais pela prática de crimes como peculato.

Número da ação para acompanhamento processual: 0000063-58.2013.4.03.6108 – 2ª Vara Federal de Bauru

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Fonte: MPF/SP

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NOTÍCIAS,. MPF em Bauru ajuíza ação de improbidade contra cinco dentistas do Hospital de Base do município. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsp/mpf-em-bauru-ajuiza-acao-de-improbidade-contra-cinco-dentistas-do-hospital-de-base-do-municipio/ Acesso em: 20 abr. 2024