MPF/SP

prefeito de Pirapora do Bom Jesus por mau uso de verba da saúde

A Procuradoria da República em São Paulo ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa na Justiça Federal em Osasco contra o ex-prefeito de Pirapora do Bom Jesus, Raul Silveira Bueno Junior (2001-2008), em razão de fraude em licitações e superfaturamento ocorridos na execução de três convênios feitos com o Ministério da Saúde para apoio técnico e financeiro para a construção e aquisição de equipamentos e materiais permanentes de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) do Município durante os anos de 2001 e 2004.
 
Além do ex-prefeito também são demandados na ação o ex-Secretário de Administração e Finanças do Município, Adeguimar Lourenço Simões, que era o responsável pelas licitações, e o Município de  Pirapora do Bom Jesus.
 
Através do 22ª Etapa do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, a Controladoria-Geral da União (CGU) constatou diversas irregularidades na execução dos três convênios. Foram detectadas irregularidades tanto na aplicação do recursos, quanto na execução das licitações, onde foram detectadas várias fraudes.
 
CONVÊNIOS – No convênio nº 3832/2001, celebrado em 2001, de R$ 329 mil, cujo objetivo era a prestação de apoio técnico e financeiro para a construção da unidade de saúde e aquisição de equipamentos, a auditoria constatou que o Município deveria ter devolvido aos cofres públicos mais de R$ 82 mil, referentes a saldo remanescente e pagamentos irregulares a fornecedores. Também descobriu-se a não existência de  comprovantes de recolhimento de INSS no valor de R$ 17 mil, e o não pagamento de contrapartida municipal com recursos federais do Programa de Assistência Básica (PAB-Fixo), totalizando mais de R$ 47 mil.
 
No segundo convênio (nº 780/2004), firmado em 2004, no valor de R$ 82 mil, para a compra de equipamentos e materiais permanentes, graves problemas foram encontrados nas licitações realizadas pelo Município. Entre as várias irregularidades apuradas, descobriu-se que em uma das licitações realizadas na modalidade Carta-Convite, as três empresas convidadas tinham o mesmo sócio.
 
Em outra Carta-Convite para compra de equipamento de informática, o edital era incompleto em relação as especificações do computador que seria usado como servidor. Mesmo assim, nenhum dos participantes fez qualquer questionamento a respeito desse fato, e todas as empresas apresentaram cotação com valores muito próximos. Novamente as empresas participantes possuem um mesmo sócio em comum, com vínculo familiar. O problema dos vínculos familiares é recorrente em todas as licitações  realizadoa para compra de equipamento para a UBS pelo Município.
 
SUPERFATURAMENTO – A CGU também constatou o superfaturamento na compra de equipamentos médicos. Uma bomba de infusão de valor de R$ 2.500, foi comprada por R$ 7.258, um sobrepreço de aproximadamente 170%, sendo que em outro convênio com o Município em 2006, o mesmo equipamento foi adquirido pelo preço normal.
 
No terceiro convênio de nº 2121/2004, de R$ 123 mil, para compra de mais equipamentos, ocorreram os mesmos problemas nas licitações. Além disso, foi adquirido um raio-x de potência 500 MA, de capacidade inferior ao indicado pelo estabelecido no convênio, que era de 800 MA.
 
Outro problema detectado foi a compra de equipamentos não previstos no convênio, além da aquisição em número inferior de equipamentos previstos no plano e aprovado pelo Ministério da Saúde. Em outra licitação para compra de materiais radiológicos, os documentos não possuem identificação dos responsáveis além da entrega dos equipamentos ter sido feita quase 45 dias após o pagamento.
 
Em uma terceira licitação para compra de equipamentos para a sala de Raio-X, as propostas apresentadas pelos participantes são idênticas, apresentando a mesma formatação e até o mesmo erro de grafia.
 
IMPROBIDADE – Para os procuradores da República Roberto Antonio Dassié Diana e Thaméa Danelon de Melo, autores da ação, está clara a responsabilidade do ex-prefeito Bueno Junior, pois na função que exercia foi ele o responsável direto por todo o processo de liberação de verbas para o município, na medida em que apresentou os projetos e os planos de trabalho ao Ministério da Saúde.
 
Bueno Junior exerceu três mandatos como prefeito de Pirapora do Bom Jesus. O primeiro, no período de 1993 a  1996; o segundo entre 2001 e 2004; e o terceiro entre 2005 e 2008. Simões, por sua vez, manteve vínculo com a Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus até maio de 2008.
 
O ex-Secretário Municipal de Administração e Finanças do Município, Simões, era o encarregado direto pelas licitações, atuando em todas as fases, desde o julgamento à homologação de todo o processo. Além disso, o ex-Secretário era quem solicitava às Instituições Financeiras o depósito dos valores às empresas “vencedoras” do certame.
 
Para o MPF está fartamente comprovado, pela auditoria da CGU, que houve fraude nas licitações, além do superfaturamento na compra de equipamentos em duas aquisições para a UBS.
 
O MPF pede que os demandados sejam condenados ao ressarcimento integral do dano e, que o ex-prefeito e o ex-secretário sejam condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano, e sejam proibidos de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
 
CAUTELAR – O MPF também ajuizou uma medida cautelar na Justiça Federal de Osasco, com pedido de liminar, para que o Município de Pirapora do Bom Jesus apresente, em cinco dias, todos os documentos das licitações realizadas pela Administração do Município relativas aos convênios feitos com Ministério da Saúde, pois só assim será possível apurar a autoria da prática de improbidade, e os valores percebidos pelas empresas a título de pagamento por serviços prestados e equipamentos vendidos com fundamento nos contratos firmados a partir dos convênios públicos.
 
ACP nº 0002317-69.2012.403.6130
 
Cautelar nº 0002423-31.2012.4.03.6130
 
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Mais informações à imprensa: Fred A. Ferreira
11-3269-5068/5368
ascom@prsp.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_sp
 

Fonte: MPF/SP

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. prefeito de Pirapora do Bom Jesus por mau uso de verba da saúde. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsp/prefeito-de-pirapora-do-bom-jesus-por-mau-uso-de-verba-da-saude/ Acesso em: 20 abr. 2024