MPF/SP

médio de 1831

O Ministério Público Federal em São José dos Campos ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a União seja obrigada a demarcar e a homologar, em três anos, de forma definitiva, a linha preamar-média de 1831 nos municípios de São Sebastião, Ilhabela e Caraguatatuba.

Para realizar os trabalhos, o MPF requer que, concedida a liminar, seja dado prazo de 90 dias à União para a apresentação de um cronograma de trabalho que indique quantos funcionários precisará para a tarefa e se será necessária licitação para cumpri-la no prazo estabelecido. O MPF requer que a Justiça imponha multa caso a eventual liminar seja descumprida.

A ação foi proposta pelos três procuradores da República que oficiam em São José dos Campos: Ricardo Baldani Oquendo, Fernando Lacerda Dias e Angelo Augusto Costa e visa a regularização dos imóveis em eventuais terrenos de marinha, pertencentes à União, localizados nos três municípios do litoral norte que estão sob a jurisdição da Justiça Federal de São José dos Campos.

A falta de demarcação definitiva da linha preamar-média (LPM) do ano de 1831 causa insegurança jurídica quanto à titularidade dos imóveis no litoral, já que os proprietários não sabem se têm ou não o domínio sobre a área que ocupam e se o imóvel adquirido pode ou não ser registrado em cartório. Por outro lado, pessoas podem estar pagando indevidamente taxas de ocupação à União, e outros deixam de ser cobrados quando deveriam pagar.

No Estado de São Paulo, a delimitação da LPM de 1831 está incompleta. Nos municípios objeto da ação há regiões inteiras que não possuem linha preamar demarcada. O MPF acompanha a questão há quase quatro anos, por meio de um inquérito civil público.

No início das apurações, em agosto de 2008, a Secretaria de Patrimônio da União, responsável pela tarefa, informou que Caraguatatuba possuía 4 km de LPM aprovada e homologada de um total de 35 km de costa; em Ilhabela, havia pouco menos de 1 km entre 126 km de praias; já em São Sebastião, o índice era de 3 km de LPM para 100 km de costa.

Passados três anos, a situação pouco mudou. A SPU informou ao MPF ano passado que há 4 km de LPM em Caraguatatuba, arredondou a conta de Ilhabela para 1 km e, surpreendentemente, informou que não há LPM demarcada e homologada em São Sebastião.

A situação dos imóveis cadastrados que podem estar em eventuais terrenos de marinha nos três municípios também não mudou muito nos últimos anos. Em 2008, eram 1504 imóveis em Caraguatatuba; 146, em Ilhabela e 1095, em São Sebastião. Em 2011, pouco mudou: 1.375, 187 e 1.144 imóveis cadastrados nos três municípios, respectivamente.

Ao longo desses três anos, o MPF realizou uma série de reuniões entre a SPU e autoridades dos três municípios envolvidos, buscando soluções para o problema, que resultaram em: a) compromissos e prazos por parte da Prefeitura de Caraguatatuba e SPU/SP, com relação ao ordenamento e regularização das praias de Tabatinga, Martim de Sá, Centro, Aruan, Mococa e Massaguaçu; b) proposta de Termo de Ajustamento de Conduta enviado pela SPU/SP à Prefeitura de São Sebastião; c) termo de Cooperação Técnica entre SPU/SP e Prefeitura de Ilhabela para regularizar a situação dos eventuais terrenos de marinha; d) Projeto de Gestão Integrada -ou Projeto Orla- da Prefeitura de Ilhabela frente à SPU, a ser efetivado após audiências públicas ainda não realizadas.

LEGISLAÇÃO – O Decreto-Lei n. 9760, de 1946, define que são terrenos de marinha aqueles situados no contorno de ilhas e no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas até onde se faça sentir a influência das marés, localizados a 33 metros, medidos horizontalmente, em direção à terra, a partir da linha do preamar-médio de 1831.

A lei 9636/98 afirma que deve ser dada prioridade à regularização desses terrenos pela SPU e que ao órgão cabe o registro da demarcação junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis. A providência é necessária para garantir a segurança jurídica aos cidadãos que buscam viver ou dar utilidade social a imóveis em terrenos de marinha.

Segundo a ação, a questão da regularização dos terrenos de marinha envolve vários direitos, entre os quais o direito à moradia, à propriedade e ao meio ambiente.

A ausência de demarcação definitiva das Linhas de Preamar Média, e a dúvida quanto à presença de terrenos de marinha, de propriedade da União, é a constante em inúmeros Procedimentos Administrativos Cíveis e dificultam as ações de usucapião, entre outras que visam a regularização fundiária de interesse social – missão da SPU.

Na ação, os procuradores afirmam que ao “interesse público não está sendo conferida a devida supremacia, ante a não defesa do patrimônio público visto a renúncia ilícita de receitas (cobrança de foro, taxa de ocupação e laudêmio) e a falta de segurança jurídica em razão da inexistência de informação relevante nos cartórios de registro de imóveis, que, em tese, devia ser fornecida pela Secretaria de Patrimônio da União em São Paulo”.

Para o MPF, a questão dos terrenos de marinha não pode ficar na “obscuridade jurídica”, já que  pertencem a todos os brasileiros, pois a zona costeira é patrimônio nacional. “A delimitação dos terrenos de marinha e acrescidos localizados nas referidas municipalidades é direito coletivo, não só dos cidadãos que intentam habitar imóveis potencialmente cadastráveis como terrenos de marinha -ou acrescidos- bem como da coletividade, cujos interesses são representados pela União, em defesa do patrimônio público”.

Para agravar a insegurança jurídica da questão, o direito imobiliário brasileiro admite a prova em contrário. Ou seja, uma propriedade registrada em cartório de imóveis, caso seja confrontada com outro documento que indique a propriedade da União, oriunda de regular demarcação de terreno de marinha, prevalece o último documento, pois o registro de imóvel, nestes casos, não têm validade alguma, já que títulos de propriedade de bem imóvel em terreno de marinha são inválidos.

MÉRITO – No mérito, além da confirmação das medidas liminares, o MPF pede que ao fim da ação a seja a União condenada a identificar e cadastrar todos os terrenos de marinha e seus acrescidos nos municípios de Caraguatatuba, Ilhabela e São Sebastião.

Na ação, o MPF requer ainda que a União seja condenada a registrar a linha demarcatória dos terrenos de marinha e registre todo e qualquer imóvel cadastrado como tal, localizado nos três municípios envolvidos na ação, nos respectivos cartórios de registros de imóveis, assegurando, juridicamente, a efetividade do direito social à moradia, à propriedade e ao meio ambiente do cidadão e da coletividade que a União representa.

Em caso de condenação, o MPF requer que seja fixado o prazo de 90 dias para o início do cumprimento da sentença, com apresentação de cronograma em igual prazo, com fixação do prazo de 3 (três) anos para o término dos trabalhos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Leia a íntegra da ação ACP nº 0004423-85.2012.403.6103, distribuída à 1ª Vara da Justiça Federal em São José dos Campos.

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Fonte: MPF/SP

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. médio de 1831. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsp/medio-de-1831/ Acesso em: 28 mar. 2024