AL/RS

Subsídio Público isolado não resolve



Por Medida Provisória, a pedido principalmente do prefeito de São Paulo, o Governo Federal a partir deste mês propõe subsidiar as tarifas de transporte público urbano no país.

 

Aplaudimos a intenção de começar a priorizar o transporte coletivo como meio de mobilidade que perde na hierarquia somente para o pedestre e para o não motorizado. Ação desta natureza é uma das dezenas que necessitam ser realizadas, com o objetivo de reduzir a emissão de gás carbono, diminuir congestionamentos, melhorar a saúde das pessoas e dar suporte para um projeto público de mobilidade sustentável. É um bom começo, porém longe de atender efetivamente a sua finalidade: reduzir verdadeiramente a tarifa.

 

Subsídio público para ter efetividade na redução da tarifa necessita atender características básicas, como: estar atrelado a critérios de gestão, estar compartilhado com outras esferas e níveis de governo e estar inserido na política de prioridade dos investimentos públicos na infraestrutura para o transporte coletivo urbano.

 

A gestão da tarifa é ainda muito nebulosa no Brasil. Não adianta ter política de subsídio público se esta não estiver condicionada ao atendimento de três requisitos, como: o transporte coletivo urbano deve ser legal, ou seja, atender a legislação das licitações e concessões; deve ser sustentável, isto é, ter modelo de integração tarifária das diversas linhas existentes, e deste modelo consoante com o automóvel, bicicleta, metro e trem; e, por fim ser eficiente, tendo critérios específicos nas legislações locais para descontos, concessões, isenções e gratuidades para os usuários.

 

Em nível estadual há um projeto de minha autoria que tramita na Assembleia e trata destes condicionantes. Avançando nesta análise está o compartilhamento das responsabilidades. É inadmissível ser cobrada dos usuários uma tarifa cheia de impostos nas três esferas de governo, alguns exemplos com participação de 40% no valor. Por isso que o impacto da MP no município de São Paulo foi de somente R$ 0,10. O valor da tarifa, que era para ser R$ 3,30, virou R$ 3,20. A União precisa reduzir mais os impostos que incidem sobre a folha, PIS, COFINS, e CIDE, para que os Estados assumam compromissos com a redução de ICMS e os municípios no ISSQN.

 

Se há convergência, há resultados. A cultura precisa mudar nas cidades. As cidades são criações das decisões do seu criador, neste caso, o homem. Entretanto, hoje, a criação está voltada contra o próprio criador. A lógica é romper com um sistema falido. Quanto mais se investe na infraestrutura priorizando o automóvel, mais haverá a necessidade de continuar investindo. Quanto mais corredores de ônibus, espaços públicos e infraestrutura de vias para o transporte coletivo, maior e mais rápida será a solução do trânsito.

 

Para diminuir o preço da tarifa do transporte coletivo, o Brasil precisa assumir projetos impopulares, para os que pensam em si; questionadores; para os que ainda acham que devemos continuar duplicando e duplicando ruas; e polêmicos, para os que ainda acreditam na cultura da atitude isolada e do individual.

 

*Deputado Estadual (PDT)

Fonte: AL/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Subsídio Público isolado não resolve. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/alrs/subsidio-publico-isolado-nao-resolve/ Acesso em: 28 mar. 2024