O deputado Miki Breier (PSB) defendeu o projeto do governo (PL 87/2012) que unifica as taxas cobradas pelo Detran, para que os recursos possam ser utilizados nos programas de prevenção da acidentalidade. “Essa tentativa de unificação com os demais Estados do Sul – Santa Catarina e Paraná – é para que de fato possamos ter mais condições de realizar algumas atividades pelo Departamento de Trânsito, que tem trabalhado, juntamente com o Comitê Gestor do Trânsito Seguro, no sentido da diminuição da acidentalidade, das mortes e da violência no trânsito”, assinalou.
Miki destacou que, para compensar os reajustes, o governo propõe cortar outras taxas, como, por exemplo, o pagamento da segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e também do certificado do veículo em caso de roubo. “Essa readequação das taxas trará um benefício importante para o Estado que poderá investir mais na educação para o trânsito seguro, na redução da acidentalidade”.
O deputado, que representa a Assembleia Legislativa junto ao Comitê Estadual de Mobilização pela Segurança no Trânsito, lembrou que o Detran vem investindo em ações para a redução de acidentes através de dois grandes projetos: o Viagem Segura, realizado nos feriados mais prolongados e nos finais de semana; e o Balada Segura, que busca combater a mistura fatal de bebida alcoólica e direção.
Dados do Balada Segura, que vem sendo desenvolvido em quatro municípios do Estado, apontam que, em um mês, foram abordados 16.466 veículos e autuados 3.448. Foram recolhidos 984 veículos e 2.010 CNHs. No total, foram 4.360 autuações. Os testes de etilômetro foram aplicados 15.337 vezes, tendo sido 465 motoristas autuados por ingestão de bebida alcoólica. “Esse é um trabalho fundamental que queremos expandir. A questão do trânsito tem sido enfrentada como uma questão de Estado. Parabenizo o vice-governador, Beto Grill, que está coordenando esse processo. Estamos na Década do Trânsito Seguro e queremos, até 2020, reduzir em 50% a acidentalidade e as vítimas fatais no trânsito”, afirmou.
Fonte: AL/RS
