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Reajuste de carreiras do Executivo é distribuído em avulso

O relator do Projeto de Lei (PL) 3.099/12, deputado Glaycon Franco (PRTB), distribuiu cópia do parecer (avulso) de 1º turno aos deputados da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na reunião desta terça-feira (5/6/12). A proposição, de autoria do governador Antonio Anastasia, promove incorporação de parcela da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedima) ao vencimento básico dos servidores do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e reajusta as tabelas de vencimento básico das carreira de auditor interno do Poder Executivo, além de alterar as Leis 15.463, de 2005, e 18.974, de 2010.

O projeto também modifica a legislação estadual, que envolve a criação de cargos e a mudança do regime jurídico de determinadas carreiras do Poder Executivo Estadual, entre eles, de agente penitenciário, professor de Educação Superior e comandante de aeronave do Gabinete Militar do governador. De acordo com o governador, os valores do impacto financeiro decorrente das alterações propostas foram aprovados de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária e são compatíveis com os limites de despesas determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

As principais alterações implicam modificação do regime jurídico dos servidores, seja por meio da incorporação de determinada gratificação ao seu vencimento ou da mudança de aspectos relativos à promoção na carreira e à definição das atribuições de determinados cargos. O chefe do Executivo garante, por meio do projeto, que nenhuma das medidas propostas promove redução remuneratória.

Substitutivo incorpora emendas sugeridas pelo governador

Com o objetivo de adequar a proposição à técnica legislativa e às normas constitucionais e legais vigentes, o relator opina pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo nº 1. Nesse dispositivo, constam as emendas encaminhadas pelo governador, por meio de mensagem enviada à ALMG, em maio.

A emenda nº 1 prevê a inserção de dois artigos no texto do projeto, os quais versam sobre a incorporação da parcela fixa da Gedima ao vencimento básico dos servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo. As mesmas regras já estão previstas no projeto para a incorporação da Gedima nos vencimentos dos servidores das carreiras do IMA.

A emenda nº 2 propõe a alteração da redação do § 4º do art. 1º de forma a estabelecer que para o cálculo da vantagem de pessoal prevista no § 3º do mesmo artigo será levado em consideração não a parcela fixa da Gedima a que o servidor fizer jus na data da publicação da lei, mas sim o valor devido no mês de julho de 2012.

Por fim, a emenda nº 3 modifica o art. 21 do projeto, para deixar claro que os reajustes nos valores das Bolsas de Atividades Especiais serão assegurados aos bolsistas nas mesmas datas de vigência já previstas nos arts. 8º e 9º da Lei 19.973, de 2011, ou seja, respectivamente nos dias 1° de outubro de 2011 e 1° de abril de 2012. O parecer será discutido e votado na próxima reunião da comissão.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas

Fonte: AL/MG

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Reajuste de carreiras do Executivo é distribuído em avulso. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/almg/reajuste-de-carreiras-do-executivo-e-distribuido-em-avulso/ Acesso em: 18 abr. 2024