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Projeto define regras para instalação de antenas

A implantação, instalação e ampliação de antenas de telefonia celular, rádio, televisão e similares em bens de interesse cultural dependerão de aprovação prévia dos órgãos de proteção ao patrimônio. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 948/11, do deputado Carlin Moura (PCdoB), que recebeu parecer pela legalidade em reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na manhã desta terça-feira (5/6/12).

O relator, deputado André Quintão (PT), não sugeriu modificações ao texto original. O artigo 3º do projeto define bens culturais como aqueles de natureza material, especialmente protegidos por lei, ato administrativo ou decisão judicial, que sejam portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

Entre os bens culturais incluem-se obras, objetos, monumentos, edificações e demais espaços destinados a manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, espeleológico, paleontológico, ecológico, turístico e científico, bem como as suas áreas de entorno.

O artigo 4º do projeto dispõe que são diretrizes para essa proteção quando da instalação de antenas: a realização de estudo técnico interdisciplinar prévio para orientar a aprovação do projeto; o compartilhamento de torres e equipamentos acessórios, sempre que possível; a prevenção e a mitigação de impactos ao meio ambiente natural, cultural e urbanístico; a realização de debates, audiências e consultas públicas; a preservação da paisagem, inclusive mediante iniciativas de compatibilização com os elementos do entorno; e a compensação de impactos não-mitigáveis.

Multa – De acordo com o projeto, os equipamentos já instalados e em funcionamento deverão se adequar à norma no prazo de um ano contado da data da publicação da lei, sendo aplicada aos infratores multa diária de 5 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), o que hoje equivale a cerca de R$ 11.600,00. As regras valem também para acessórios e periféricos que complementam os equipamentos.

Conforme o autor do projeto, a crescente demanda por serviços como internet e telefonia tem gerado uma busca por soluções rápidas que, em várias situações, acabam por descaraterizar paisagens e bens culturais. A proposição passará ainda pelas Comissões de Cultura e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer de 1º turno antes de estar pronto para discussão no Plenário.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.

Fonte: AL/MG

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Projeto define regras para instalação de antenas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/almg/projeto-define-regras-para-instalacao-de-antenas/ Acesso em: 18 abr. 2024