PGE/MG

Estado não está obrigado a aceitar bem oferecido em penhora

“Considerando que a execução se faz em benefício do credor, cabe a ele recusar os bens ofertados pelo devedor, especialmente quando a recusa apresentar-se devidamente fundamentada, de modo justificado.” Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao agravo de instrumento nº 1.0024.13.177909-2/001 interposto por uma empresa de mobiliário.

Fonte: PGE

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NOTÍCIAS,. Estado não está obrigado a aceitar bem oferecido em penhora. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/estado-nao-esta-obrigado-a-aceitar-bem-oferecido-em-penhora/ Acesso em: 28 mar. 2024