PGE/MG

TJMG mantém ato da AGE que indeferiu parcelamento parcial de ICMS

“Inexiste direito líquido e certo ao parcelamento parcial dos créditos tributários para fins de adesão ao Programa de Parcelamento Especial de ICMS- PPE II, instituído pelo Decreto n.45.358/2010.” Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento à Apelação Cível nº 1.0024.10.166316-9/0010, interposto em Mandado de Segurança, por uma empresa que buscava escolher o crédito tributário a ser incluído no programa de parcelamento.

Em defesa do Estado de Minas Gerais, o Procurador Marcelo Pádua Cavalcanti sustentou que o ingresso no programa de parcelamento – PPE II tem como condição indispensável à consolidação de todos os créditos tributários. Esclareceu ainda, que somente poderá ser excluído da consolidação, crédito tributário litigioso que encerre questão controvertida, de âmbito geral nos tribunais, mediante parecer da Advocacia-Geral do Estado (AGE), conforme ressalva o artigo 13 do Decreto.

Acolhendo os argumentos do Procurador, o Desembargador Kildare Carvalho ressaltou a legalidade do ato administrativo enfatizando que a pretensão do contribuinte é incompatível com a interpretação sistemática da legislação.  “Não cabe a interferência do Poder Judiciário, uma vez que trata-se de questão de mérito administrativo, envolvendo conveniência e oportunidade, a serem avaliadas discricionariamente pelo Administrador Público” e não há de se falar em direito líquido e certo,” declarou o Desembargador ao negar provimento ao recurso.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TJMG mantém ato da AGE que indeferiu parcelamento parcial de ICMS. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/tjmg-mantem-ato-da-age-que-indeferiu-parcelamento-parcial-de-icms/ Acesso em: 29 mar. 2024