PGE/MG

Informações sobre o endereço atualizado do executado não viola o sigilo e a privacidade

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu obter reforma de decisão interlocutória que indeferiu o pedido de pesquisa do endereço de devedor através de órgãos públicos e privados. Acolhendo os argumentos apresentados pelo Procurador do Estado Claudemiro de Jesus Ladeira, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao recurso de agravo do instrumento no 1.0023.11.001891-0/002.

O Relator do referido acórdão, Desembargador Raimundo Messias Júnior, ressaltou que: “Para a localização do endereço atualizado do executado, é razoável admitir contribuição do poder judiciário, em observação ao princípio da efetividade. Depois, é interesse do poder Judiciário garantir o êxito do processo de execução, coibindo a ação dos devedores que tem interesse em se ocultar. Importante ressaltar que apenas o pedido de informações sobre o endereço atualizado do executado não viola o sigilo e a privacidade do cidadão.”

Com esses fundamentos, deu provimento ao recurso, para determinar a busca do endereço do executado por meio do INFOJUD, do INFOSEG e da expedição de oficio ao TER/MG e ás empresas de telefonia.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Informações sobre o endereço atualizado do executado não viola o sigilo e a privacidade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/informacoes-sobre-o-endereco-atualizado-do-executado-nao-viola-o-sigilo-e-a-privacidade/ Acesso em: 29 mar. 2024