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TJMG mantém execução contra sócio de empresa extinta irregularmente

“O encerramento das atividades empresárias no endereço fiscal gera presunção relativa de dissolução irregular da sociedade, fato que autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio coobrigado.” Com essa posição, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento à recurso de Apelação Cível nº 0207639-24.2011.8.13.014.

O sócio tentava reformar sentença que manteve sua responsabilidade pelos débitos da sociedade, sob a alegação de que de que o débito é exclusivamente da empresa e que, não foi citado em nenhum momento para oferecer sua defesa no processo administrativo.

Em consonância com os argumentos apresentados pela Procuradora do Estado Lais D’Angela Gomes da Rocha, o relator Desembargador Fernando Caldeira Brant ressaltou ainda que, “(…) não há que se falar em nulidade do lançamento em razão da ausência de notificação administrativa, pois segundo a CDA que instrui a Execução Fiscal, o ICMS cobrado foi declarado pelo próprio contribuinte, portanto, débito não contencioso.”

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TJMG mantém execução contra sócio de empresa extinta irregularmente. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/tjmg-mantem-execucao-contra-socio-de-empresa-extinta-irregularmente/ Acesso em: 20 abr. 2024