O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de agravo de instrumento nº 1.0701.13.002454-3/001 do Estado de Minas Gerais, reconhecendo a nulidade da não-revogação de liminar concedida em mandado de segurança, concedida que permitia a candidato ao cargo de Agente Penitenciário prosseguir no processo seletivo.
No caso, após deferir a liminar, o magistrado reconheceu sua incompetência absoluta para julgar o processo, determinando a remessa dos autos para Belo Horizonte sem, contudo, revogar a medida deferida anteriormente.
Acolhendo os argumentos apresentados pelo Procurador José Maria Brito dos Santos, o TJMG ratificou entendimento de que a declaração de incompetência absoluta gera a nulidade automática dos atos decisórios proferidos pelo juízo incompetente. Assim, a relatora, Desembargadora Áurea Brasil observou, “(…) Dessa forma, ainda que despicienda manifestação expressa da nulidade dos atos decisórios, in casu, diante da negativa do Juízo em consigná-la, indicando, portanto, o indeferimento do pedido, merece acolhida a irresignação recursal.”
Fonte: PGE