PGE/MG

Justiça nega Indenização por dano moral contra o Estado

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Estadual e Autarquias negou pedido de indenização por danos morais e materiais contra o Estado de Minas Gerais. O autor da ação alegava omissão do Estado ao prestar o serviço de segurança pública, em razão de ter sido agredido por um transeunte próximo ao seu trabalho.

Em defesa do Estado, a Procuradora Luciana Guimarães Leal Sad sustentou que somente pode ser atribuída responsabilidade à Administração, quando seus agentes causam, por ação ou omissão, danos a terceiros. No caso, ressaltou inexistir conduta omissiva do Estado a ensejar indenização. Ao contrário, argumentou estar demonstrado nos autos que os fatos se deram inesperadamente e que a Polícia Militar compareceu rapidamente no local após a agressão.
Citando relato das testemunhas de que a PM estava fazendo patrulhamento no local tanto antes como depois dos fatos, a magistrada observou que o fato poderia ter ocorrido em qualquer lugar seguro, pois foi praticado de surpresa, exatamente para evitar resistência por parte da vítima. “Verifica-se que o nexo de causalidade existiu de forma totalmente autônoma, não se podendo estabelecer como concausa – a contribuir para a ocorrência do dano – a ausência de segurança policial no local,” declarou ao julgar improcedentes os pedidos.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Justiça nega Indenização por dano moral contra o Estado. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/justica-nega-indenizacao-por-dano-moral-contra-o-estado/ Acesso em: 19 abr. 2024