A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto à 1ª Vara Cível de São Lourenço a extinção da ação de cobrança nº 0637-12-010160-4, proposta por advogado dativo, sob o fundamento de falta de interesse de agir.
Acolhendo tese defendida pelo Procurador Marco Túlio Gannam, o magistrado expôs a necessidade do cumprimento do procedimento administrativo, uma vez que a cobrança judicial pressupõe a recusa estatal em efetuar o pagamento. Assim ressaltou que o Decreto nº 45.898/2012 estabeleceu pagamento administrativo para as certidões expedidas a partir do dia dezessete de abril de 2012.
Fonte: PGE