PGE/MG

Pagamento de Dativo exige cobrança prévia em via administrativa

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto à 1ª Vara Cível de São Lourenço a extinção da ação de cobrança nº 0637-12-010160-4, proposta por advogado dativo, sob o fundamento de falta de interesse de agir.

Acolhendo tese defendida pelo Procurador Marco Túlio Gannam, o magistrado expôs a necessidade do cumprimento do procedimento administrativo, uma vez que a cobrança judicial pressupõe a recusa estatal em efetuar o pagamento. Assim ressaltou que o Decreto nº 45.898/2012 estabeleceu pagamento administrativo para as certidões expedidas a partir do dia dezessete de abril de 2012.

Fonte: PGE

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NOTÍCIAS,. Pagamento de Dativo exige cobrança prévia em via administrativa. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/pagamento-de-dativo-exige-cobranca-previa-em-via-administrativa/ Acesso em: 28 mar. 2024